Política e Administração Pública

Projeto torna crime contra administração pública omitir informações sobre previdência municipal

Proposta busca prevenir má-gestão e fraudes

11/11/2020 - 11:06  

O Projeto de Lei 5082/20 altera o Código Penal para incluir, entre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, a sonegação ou omissão de informações financeiras, contábeis, orçamentárias e atuariais da previdência social municipal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto também altera a Lei dos Prefeitos para tornar crime de responsabilidade deixar de repassar, no prazo legal, a verba destinada ao Instituto ou Regime Próprio de Previdência.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Dep. Paulo Ramos (PDT - RJ) no Plenário
Ramos: “O controle popular constitui inegável vacina inibitória da atuação de grupos que se apropriam ilicitamente de recursos previdenciários”

“Afigura-se imperiosa a tipificação penal dessas condutas como ação preventiva do Estado em relação aos regimes próprios municipais”, defende o autor, deputado Paulo Ramos (PDT-RJ).

Segundo ele, apesar de as leis de Responsabilidade Fiscal e de Transparência já exigirem prestação de contas das unidades gestoras de previdência social municipais, incluindo transparência da execução fiscal, consolidação de contas e relatório de gestão fiscal, as referidas leis "constituem 'letra morta' na maioria dos municípios".

Controle popular
Ramos alerta para as consequências da falta de transparência de informações previdenciárias nos municípios. “Isso tem propiciado um número devastador de casos de má-gestão em previdências municipais, bem como de fraudes e crimes de grave repercussão social”, acrescenta Ramos.

O deputado entende que o acesso dos segurados e da população em geral às informações previdenciárias municipais favorece o controle preventivo de delitos e fraudes. “O controle popular constitui inegável vacina inibitória da atuação de grupos que se apropriam ilicitamente de recursos previdenciários”, conclui.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos

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