Projeto criminaliza decretos de isolamento social de prefeitos e governadores
Segundo o texto, a conduta será considerada crime de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
08/01/2021 - 12:11
O Projeto de Lei 2917/20 impede prefeitos e governadores de determinarem, durante estado de calamidade pública, medidas que interfiram em direitos fundamentais, como a livre locomoção. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei do Impeachment.
Segundo o texto, a conduta será considerada crime de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
Autores do projeto, os deputados Guilherme Derrite (PP-SP) e Major Fabiana (PSL-RJ) entendem que alguns direitos fundamentais previstos na Constituição Federal só podem ser relativizados por Estado de Sítio ou Estado de Defesa, e os demais direitos em hipótese alguma.
"Essa flexibilização de direitos fundamentais, sem qualquer parâmetro técnico e razoável, está ocorrendo por meio de decretos de governadores e prefeitos, muitos deles sem respaldo das Assembleias Legislativas”, diz a justificativa.
"Em nome de medidas sanitárias, as autoridades administrativas revestem-se de uma falsa legitimidade, e reverberam atos arbitrários, sem qualquer demonstração de estudos científico que lhes deem respaldo”, conclui.
Distanciamento social
Dede o início da pandemia de Covid-19 no País, diversas cidades brasileiras, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), adotaram medidas para conter a disseminação do novo coronavírus.
Entre essas medidas estão o distanciamento social, que consiste incentivar uma distância mínima entre as pessoas; o isolamento social, que é o estímulo ao confinamento em casa; e, em casos extremos, o isolamento total, quando as pessoas são proibidas de sair de casa — exceto para ir a supermercados, farmácias ou buscar atendimento médico.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos