Meio ambiente e energia

Projeto triplica pena para quem provocar incêndio florestal

Proposta altera Lei dos Crimes Ambientais

03/11/2020 - 18:18  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião ordinária. Dep. Franco Cartafina (PP - MG)
Franco Cartafina: é dever do Estado tratar com rigidez quem destrói o patrimônio florestal

O Projeto de Lei 4750/20 determina que a pena para quem provocar incêndio em mata ou floresta será de reclusão de 6 a 12 anos, o triplo da atual, além de pagamento de multa, que será fixada pelo juiz. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a sanção para esse tipo de crime é de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, conforme a Lei dos Crimes Ambientais.

A proposta também triplica a pena quando a condenação ambiental for por crime culposo: será de detenção de um ano e meio a 3 anos, e multa.

“É dever do Estado tratar com rigidez atos que procuram assolar nossas riquezas naturais, o patrimônio florestal, causando danos irreversíveis à saúde não só dos biomas, como das pessoas, que precisam conviver com a fumaça e a fuligem”, diz o deputado Franco Cartafina (PP-MG), autor do texto.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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