Educação, cultura e esportes

Projeto retoma texto da MP do Mandante

Autor da proposta quer continuar o debate sobre o assunto depois que a MP perder a validade

13/10/2020 - 11:05  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputado André Figueiredo discursa no Plenário da Câmara
Figueiredo reapresentou o texto da MP com alguns ajustes

O Projeto de Lei 4876/20 determina que o direito de negociar a transmissão da partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Pelé.

A proposta foi apresentada pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE) e repete, com algumas mudanças, o texto da chamada MP do Mandante (Medida Provisória 984/20), que perde a validade nesta semana. Antes da edição da MP, a partida só poderia ser transmitida caso as duas equipes tivessem um acordo com a mesma emissora.

Editada em junho, a MP do Mandante deve caducar sem ser apreciada pelo Congresso Nacional. O motivo é a falta de acordo entre as lideranças. O último dia de vigência é esta quinta-feira (15).

“Diante dessa possibilidade [caducidade], apresentamos o projeto, que resguarda o conteúdo principal da proposta, de modo a garantir que esse tema de relevante importância para aprimoramento do marco legal do direito de arena possa ser efetivamente deliberado pelo Poder Legislativo”, explicou Figueiredo.

Mudanças
Em relação à MP do Mandante, a proposta de Figueiredo faz três mudanças. Primeiro, ela estabelece que os jogadores terão direito a, no mínimo, 5% do valor dos contratos negociados entre o clube e a televisão. A MP fixou em 5% o valor do chamada direito de arena.

Depois, o projeto determina que o valor recebido pelo atleta terá natureza trabalhista, e não civil. Com isso, a participação no direito de arena será parte do salário do jogador.

Por fim, o texto resgata a presença dos sindicatos na distribuição dos recursos decorrentes do direito de arena aos atletas, que havia sido retirada pela medida provisória.

Felipe Oliveira/Esporte Clube Bahia
Jogadores de futebol fazem exercícios num campo de grama
Projeto aumenta participação a ser recebida pelo atleta e considera valor como parte do salário

Tempo
Figueiredo decidiu não aproveitar no projeto o artigo da MP do Mandante que autorizou os times a negociar, apenas em 2020, contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Antes da MP, a Lei Pelé previa que os contratos deveriam ter prazo mínimo de 90 dias. Para o deputado, é essa regra que deve valer.

“Entendemos a situação por que passam os clubes, todavia, não é justo que, sob o argumento de salvaguardá-los, fiquem os atletas sem a proteção contratual necessária neste momento de crise econômica e de saúde pública”, disse o deputado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

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Íntegra da proposta