Direito e Justiça

Deputados querem votar PEC da prisão em segunda instância

Assunto foi debatido em reunião informal dos integrantes da comissão especial que analisa o assunto. Pedido é para que o colegiado seja reinstalado e relatório de Fábio Trad, votado ainda neste ano pelo Plenário

30/09/2020 - 15:34  

Integrantes da comissão especial que analisa a proposta de emenda à Constituição que permite o cumprimento da pena após condenação em segunda instância (PEC 199/19) defenderam, nesta quarta-feira (30), que a matéria seja votada ainda neste ano pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Os parlamentares discutiram a PEC em videoconferência informal promovida pelo presidente do grupo, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).

Os trabalhos do colegiado estão suspensos em razão da pandemia de Covid-19, mas Ramos acredita que o grupo já pode ser reinstalado para analisar o relatório do deputado Fábio Trad (PSD-MS) sobre o assunto.

“Eu sugeri ao presidente [da Câmara] Rodrigo Maia que nós possamos reinstalar a comissão, ouvir os deputados e deixar a votação da matéria pendente de uma consulta aos líderes partidários. Hoje há um impedimento formal. A Câmara tem uma resolução aprovada impedindo as comissões de se reunirem. Até que haja acordo, as comissões não podem se reunir. Isso independe da vontade do presidente Rodrigo Maia”, avaliou Marcelo Ramos.

Na opinião de Fábio Trad, a omissão da Câmara quanto ao assunto vai permitir que o Supremo Tribunal Federal (STF) legisle sobre ele, possivelmente restrito à área penal. “Vamos votar. Aqueles que são contrários marquem posição contrária. O importante é não nos furtarmos à discussão e à votação”, defendeu.

Najara Araujo/Câmara dos Deputados
Breves comunicações. Dep. Fábio Trad (PSD - MS)
Fábio Trad avalia que omissão do Legislativo vai levar Supremo Tribunal Federal a decidir sobre o tema

A proposta
A PEC permite a prisão de pessoas condenadas após o julgamento em segunda instância ao definir que o trânsito em julgado de uma ação se dá nessa fase (o julgamento em segunda instância).

O julgamento em segunda instância é realizado por tribunais, que revisam casos julgados por juízes de primeira instância. Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça dos estados. Na Justiça Federal, são os cinco tribunais regionais federais (TRFs).

Atualmente, a possibilidade de recursos se estende ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode retardar o trânsito em julgado em muitos anos.

Lentidão
Na videoconferência desta quarta, o relator, Fábio Trad, afirmou que a PEC vai resolver um problema de lentidão e ineficiência da Justiça brasileira, combatendo a impunidade não apenas na área penal, mas também na cível, na previdenciária, na trabalhista, na tributária e na eleitoral.

“Sim, haverá prisão após segunda instância. Mas esta é uma das várias respostas penais que o sistema oferece. Então, haverá pena de multa em segunda instância. Pena restritiva de direitos em segunda instância. Pena restritiva de liberdade com início em regime semiaberto em segunda instância, com regime aberto em segunda instância”, explicou Fábio Trad.

Recurso
Em sua fala, Trad também deixou claro que a PEC mantém o recurso especial e o extraordinário, mas sem o efeito de impedir o trânsito em jugado. “Nada impede que o réu maneje o recurso especial depois do trânsito em julgado. Se ele convencer o ministro do STJ ou do STF de que a decisão local é absurda, nada impede que o ministro suspenda minimamente o processo de execução. Estamos mantendo intactos todos os mecanismos de sustação de eventuais ilegalidades e injustiças perpetuadas pelos tribunais locais”, garantiu.

O relator acrescentou que o texto não altera a sistemática do habeas corpus. O réu que se sentir injustiçado por uma decisão local, disse Trad, pode fazer o uso do habeas corpus, para que o relator suste o processo de execução da pena.

Já no caso de o agente ser absolvido na primeira instância e o Ministério Público recorrer para a segunda e esta condenar o réu, abre-se a possibilidade de o acusado manejar recurso ordinário para a instância superior, para garantir o duplo grau de jurisdição. “Estamos propondo como exceção a possibilidade de recorrer de forma ordinária para a instância superior”, pontuou o relator.

Segundo Fábio Trad, a PEC vai melhorar também o ambiente de investimentos do País. “Os mercados investem, mas antes analisam como se porta o Poder Judiciário. Um Judiciário lento, ineficiente, que não oferece previsibilidade, não oferece ambiente convidativo para os investimentos externos”, explicou.

Reforma
Marcelo Ramos acrescentou que o que se está propondo “é uma verdadeira reforma do Poder Judiciário, a mais profunda e estruturante reforma do Poder Judiciário”.

Também para o autor da proposta, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), trata-se de uma “revolução no sistema jurídico brasileiro”. “As pessoas não têm acesso a seus direitos por 20, 25 anos. Aqueles que precisam cumprir pena e têm poder e dinheiro e influência conseguem postergar as suas condenações por até 20, 25 anos, trazendo uma sensação de impunidade no nosso país. Temos um sistema em que a Justiça tarda e acaba falhando”, declarou.

Abrangência
O relatório de Fábio Trad define que vão se submeter ao trânsito em julgado em segunda instância as ações penais e não penais instauradas posteriormente à emenda constitucional, mesmo que se trate de fato anterior à aprovação e à promulgação da PEC.

Este ponto, aliás, foi um dos questionados pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP). Ela acredita que a medida deveria valer para todas as ações, não apenas para as novas.

Por sua vez, a deputada Bia Kicis (PSL-DF) defendeu que se encontre uma saída para que a PEC valha para os processos já em curso. “Se houve apenas a condenação em primeira instância, o processo poderia se submeter à nova regra”, sugeriu.

 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Geórgia Moraes

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