Proposta acaba com recursos e permite prisão em segunda instância
A proposta foi apresentada porque a PEC da Segunda Instância vinha sendo criticada por alterar o artigo 5º, que trata dos direitos e garantias individuais
19/11/2019 - 22:14
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/19, apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), permite a prisão de pessoas condenadas após o julgamento em segunda instância ao definir que o trânsito em julgado de uma ação penal se dá nessa fase (o julgamento em segunda instância).
O julgamento em segunda instância é realizado por tribunais, que revisam casos julgados por juízes de primeira instância. Na Justiça comum, a segunda instância são os tribunais de Justiça (um em cada estado). Na Justiça Federal, a segunda instância são os tribunais regionais federais (TRFs), que são cinco.
Atualmente, a possibilidade de recursos se estende ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que pode retardar o trânsito em julgado em muitos anos.
A PEC acaba com os recursos extraordinário e especial ao STF e ao STJ, previstos nos artigos 102 e 105 da Constituição.
A proposta foi apresentada porque a PEC da Segunda Instância (PEC 410/18), também de autoria de Manente, vinha sendo criticada por alterar o artigo 5º da Constituição, que trata dos direitos e garantias individuais. Segundo deputados da oposição e de alguns partidos de centro, a mudança pelo artigo 5º comprometia o princípio da presunção da inocência, uma cláusula pétrea que não pode ser alterada por emenda à Constituição.
Ação revisional
A PEC 199/19 permite ao réu apresentar ação revisional especial ou extraordinária ao STF e ao STJ. Trata-se de uma outra ação, já que a ação original se encerra na segunda instância, com o trânsito em julgado. "A medida não afasta o direito de petição às cortes superiores", explica Manente.
Na opinião do deputado, os recursos especiais extraordinários hoje são apenas protelatórios, para impedir o cumprimento da pena. "Vamos limitar à ação revisional, quando ocorrerem erros formais e materiais durante o processo, e não na coleta de provas. Hoje, todo o procedimento de análise de inocência ou culpa é até a segunda instância. A terceira e quarta instância só verificam a sentença com erro material e formal", explica.
Segundo o deputado, a ação revisional não impedirá que a pessoa condenada em segunda instância inicie o cumprimento da pena. Ao mesmo tempo, considera, a restrição de recursos não reduz o direito de defesa. "Hoje, pouquíssimas revisões são feitas em cima de recursos especiais extraordinários. Vamos reduzir a burocracia na Justiça, que faz com que condenações não sejam cumpridas e demorem décadas para serem julgadas."
Manente também avalia que, com a condenação em segunda instância, o número de recursos ao STF e ao STJ deve naturalmente cair.
Tramitação
A PEC 199/19 tramita apensada à PEC 410/18. Ambas terão sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de passar pela análise de comissão especial.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição.
Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Wilson Silveira