Política e Administração Pública

Entra em vigor lei que amplia Codevasf para incluir Amapá, Rio Grande do Norte e Paraíba

A Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco é uma empresa pública que atua no desenvolvimento de regiões ribeirinhas dos rios São Francisco e Parnaíba e de seus afluentes

09/09/2020 - 11:13  

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Ordem do dia. Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLICANOS - PE)
Silvio Costa Filho foi o relator da matéria da Câmara; esta será a sétima mudança na história da Lei da Codesvasf

Entrou em vigor nesta quarta-feira (9) a lei (14.053/20) que amplia a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) para incluir os estados do Amapá, do Rio Grande do Norte e da Paraíba e municípios da região do Alto Rio Pardo, em Minas Gerais.

Na prática, além de atender integralmente bacias hidrográficas continentais e litorâneas localizadas nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Maranhão, Ceará e Goiás, a nova lei autoriza a Codevasf – empresa pública destinada a estimular o desenvolvimento em sua área de atuação – a operar também no Amapá, na Paraíba, no Rio Grande do Norte e na região do Alto Rio Pardo, em Minas Gerais.

O texto sancionado é um substitutivo do deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), que relatou a matéria na Câmara e alterou o projeto original (PL 4731/19), do presidente do Senado, Davi Alcolumbre. A proposta de Alcolumbre previa a inclusão de bacias hidrográficas do Amapá, do Amazonas e do Pará. Ao revisar as mudanças feitas pelos deputados, o senadores fizeram apenas emendas de redação, assim o tema não precisou retornar à Câmara e seguiu para sanção presidencial.

Orçamento
Em razão de polêmicas sobre a falta de recursos, os deputados decidiram condicionar a expansão das atividades da companhia à previsão de recursos no Orçamento e, por conta da grande extensão territorial, deixaram de fora as bacias do Amazonas da área apoiada pela Codevasf.

Por outro lado, entre os rios pertencentes a estados não abrangidos totalmente pela atuação da empresa, foram incluídas as bacias hidrográficas dos rios Jequitinhonha, Mucuri e Araguari, em Minas Gerais; de Contas, na Bahia; e de Gurupi, nos estados do Maranhão e do Pará.

Esta é a sétima vez que a legislação que criou a Codevasf é alterada para ampliar sua área de atuação. A Lei 6.088/74 já foi emendada em 2000, 2009, 2010, 2017 (por duas vezes) e 2018.

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Marcelo Oliveira

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