Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto concede 13º a pessoa com deficiência e a idoso que recebem BPC

O benefício de prestação continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não tenham condições de prover a própria subsistência

10/09/2020 - 20:43  

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Breves comunicações. Dep. Darci de Matos(PSD - SC)
Darci de Matos: devemos melhorar a proteção social das famílias mais pobres

O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo o texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, o valor do abono será proporcional ao número de meses de recebimento do BPC, sendo considerado mês completo após 16 dias.

O benefício de prestação continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter como prover a própria subsistência, ainda que com o apoio da família.

"Isso significa morar em família com renda per capita de até 1/4 do salário mínimo, ou seja, de cerca de R$ 260. São milhares de famílias assim pelo Brasil”, lembra o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto.

“São pessoas pobres, que enfrentam muitas dificuldades e carências na vida diária. Por isso, devemos melhorar a proteção social dessas famílias fragilizadas, aumentando a transferência de renda”, conclui o autor.

A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Reportagem – Murilo Souza 

Edição – Pierre Triboli

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