Enquete do PL 4439/2020
O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, o valor do abono será proporcional ao número de meses de recebimento do BPC, sendo considerado mês completo após 16 dias. O benefício de prestação continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter como prover a própria subsistência, ainda que com o apoio da família. "Isso significa morar em fami´lia com renda per capita de ate´ 1/4 do sala´rio mi´nimo, ou seja, de cerca de R$ 260. São milhares de fami´lias assim pelo Brasil”, lembra o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto. “Sa~o pessoas pobres, que enfrentam muitas dificuldades e care^ncias na vida dia´ria. Por isso, devemos melhorar a protec¸a~o social dessas fami´lias fragilizadas, aumentando a transfere^ncia de renda”, conclui o autor. A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei