Economia

Proposta suspende pagamento de empréstimo consignado durante a pandemia

As prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras, com vencimentos após a última inicialmente prevista, e não poderão ser acrescidas de multa nem de juros

12/08/2020 - 11:40  

Marco Nascimento/Agência Pará
Saúde - coronavírus - bancos atendimento bancários distanciamento máscaras prevenção contágio contaminação Covid-19 pandemia clientes economia empréstimos financiamentos consumidor espera filas (Agência do Banpará em Belém-PA)
Pagamentos poderão ser suspensos por 120 dias e não poderão ser acrescidas de multas ou encargos

O Projeto de Lei 1328/20 suspende por 120 dias, em razão da pandemia do coronavírus, o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado. A medida será válida enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados alcança servidores públicos e empregados dos setores público e privado – ativos ou inativos –, além de pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.

As prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras, com vencimentos após a última inicialmente prevista, e não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas similares. Ficará vedada a inscrição em cadastro de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados.

“É um projeto de grande alcance social”, disse o autor da proposta, senador Otto Alencar (PSD-BA), “Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa, e as dificuldades são muito grandes”, continuou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 1328/2020

Íntegra da proposta