Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto obriga empregador a arcar com custos necessários ao teletrabalho

Texto também prevê que no trabalho remoto sejam aplicáveis dispositivos da CLT relativos à jornada de trabalho e períodos de descanso

31/07/2020 - 14:30  

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Debate sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-Incra. Dep. Bosco Costa (PL - SE)
Deputado Bosco Costa: é preciso "garantir ao trabalhador o direito à jornada normal de trabalho e aos descansos necessários à higidez laboral"

O Projeto de Lei 3915/20 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar o empregador a disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários ao teletrabalho.

Esses gastos não integrarão o valor do salário, permitindo-se o reembolso de eventuais despesas realizadas pelo empregado com aquisição de equipamentos ou reparo.

Hoje a CLT prevê que as disposições relativas a essas despesas serão previstas em contrato escrito.

Jornada e descanso
A proposta em análise na Câmara também obriga o empregador a cumprir no teletrabalho os dispositivos relativos à jornada de trabalho e períodos de descanso previstos na CLT. Hoje os dispositivos relativos ao tema - como jornada de 8 horas e descanso mínimo de 11 horas entre duas jornadas - não são aplicáveis ao trabalho remoto.

Autor do texto, o deputado Bosco Costa (PL-SE) quer “garantir ao trabalhador o direito à jornada normal de trabalho e aos descansos necessários à higidez laboral”. Além disso, ele discorda da possibilidade de transferência para o empregado das despesas relativas à atividade laboral.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Roberto Seabra

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