Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto insere na CLT teletrabalho provisório em razão de isolamento social

Proposta permite o afastamento do empregado, sem prejuízo do salário, por 14 dias se estiver em isolamento individual

20/04/2020 - 17:19  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "Energia renovável descentralizada para acabar com a exclusão elétrica." Dep. Rubens Otoni (PT-GO)
Deputado Rubens Otoni, autor do projeto

O Projeto de Lei 908/20 inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a possibilidade de teletrabalho provisório, nos casos em que o trabalhador tenha de se afastar do ambiente profissional em decorrência de isolamento social por razões de saúde.

Nos casos em que o trabalho não possa ser realizado a distância, a proposta permite o afastamento do empregado, sem prejuízo do salário, por 14 dias se estiver em isolamento individual ou, no caso de isolamento coletivo, por quantos dias durar a determinação.

A proposta, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), tramita na Câmara dos Deputados.

Ele espera garantir segurança jurídica ao teletrabalho em situações de emergência, como a da pandemia do novo coronavírus, cuja principal medida de contenção tem sido o isolamento social. “Felizmente as tecnologias brindam o mundo do trabalho com novas possibilidades, de modo que se podem mitigar em parte os efeitos do isolamento por meio do teletrabalho”, afirma Otoni.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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