Trabalho, Previdência e Assistência

Projetos criam direitos para entregadores de aplicativos

Pelo menos quatro propostas apresentadas nesta semana tratam do assunto. Medidas vão desde a vinculação do trabalhador à empresa de plataforma digital até a criação de espaços para descanso e o fornecimento de EPIs

03/07/2020 - 13:34  

Guilherme Gandolfi/Fotos Públicas
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Projetos em análise respondem a algumas das reivindicações dos entregadores por aplicativo

Na semana em que entregadores de aplicativo fizeram greve, deputados apresentaram pelo menos quatro propostas sobre direitos desses profissionais. Na quarta-feira (1º), a categoria se uniu e realizou protestos em várias cidades brasileiras por melhores condições de trabalho, aumento do valor recebido por quilômetro rodado e do valor mínimo de cada entrega, e ainda apoio para trabalhar durante a pandemia de Covid-19.

As propostas, apresentadas pelos deputados Márcio Jerry (PCdoB-MA), Bira do Pindaré (PSB-MA), José Airton Félix Cirilo (PT-CE) e Eduardo Bismarck (PDT-CE), trazem medidas que respondem a essas reivindicações.

Os parlamentares criticam a chamada “uberização” do mercado de trabalho, “caracterizada pela exploração da mão de obra por poucas e grandes empresas”, nas palavras de Jerry.

Vínculo com a empresa
Um dos projetos de lei, o PL 3577/20, de Márcio Jerry, acrescenta um longo trecho à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar exclusivamente dos empregados que prestam serviços de entrega de mercadorias por meio de aplicativos.

Entre outros pontos, o texto considera empregado vinculado à empresa o profissional que, por meio de operadoras de aplicativos de entrega, exerce a atividade de forma pessoal, onerosa e habitual. Para tanto, ele deverá ter trabalhado pelo menos 40 horas por mês nos últimos três meses ou por 40 horas por mês em pelo menos nove meses ao longo de um ano.

À empresa caberá contratar, em benefício do entregador, seguros de vida de cobertura de danos, roubos e assaltos ao veículo usado para a entrega, sem ônus para o empregado. Ela deverá ainda assegurar ao empregado alimentação e água potável e espaço seguro para descanso entre as entregas, além de equipamentos de proteção individual (EPI).

Na outra ponta, a empresa fornecedora de produtos e serviços contratante da empresa de aplicativo deverá permitir que o entregador utilize suas instalações sanitárias.

Qualquer desligamento do empregado pela empresa operadora de aplicativo, sem motivo fundamentado, deverá ser comunicado a ele com pelo menos dez dias de antecedência.

Especificamente durante a pandemia de Covid-19, o projeto estabelece que as empresas que mantêm os aplicativos tanto de entrega como de transporte individual de passageiros deverão reduzir em pelo menos 20% a retenção praticada no valor das viagens, sendo proibidos aumentos no valor cobrado dos usuários. A diferença seria destinada aos motoristas e entregadores.

Márcio Jerry afirma que as empresas de aplicativo vendem a ilusão de um modelo de trabalho que transformaria os parceiros em empreendedores com flexibilidade de horário e retorno financeiro imediato. “A realidade é bem diferente. A preocupação com a saúde e segurança dos trabalhadores não existe nesse mundo precarizado”, critica.

Assistência aos afastados
Também versando sobre os direitos dos entregadores, o Projeto de Lei 3597/20 foi apresentado pelo deputado Bira do Pindaré. Mais uma vez, prevê-se a contratação pela empresa de aplicativo de seguro contra acidentes e doenças contagiosas, em benefício do empregado. Tais despesas não poderão ser descontadas dos valores devidos aos profissionais.

O texto obriga ainda as empresas de aplicativos a, além de fornecer EPI, assegurar assistência financeira aos entregadores afastados em razão de acidente ou por suspeita ou contaminação pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. Também fica assegurado o reajuste anual da taxa de remuneração dos entregadores, sendo vedada a utilização do sistema de pontuação.

“Buscamos corrigir a grave distorção provocada pela ‘uberização’, que força o trabalhador a ser profissional autônomo, sem ter condições de ser”, ressalta Bira do Pindaré.

O projeto equipara ainda o entregador contratado diretamente pela empresa fornecedora de bens ou serviços ao profissional de aplicativo. Esse ponto também é previsto na proposta de Márcio Jerry.

EPIs
Restrito ao período da pandemia, o PL 3594/20, do deputado José Airton Félix Cirilo, torna obrigatório o uso de equipamentos de proteção contra o coronavírus por todos os trabalhadores de entregas de produtos e serviços por aplicativos. Os materiais deverão ser fornecidos pelas empresas contratantes ou aos entregadores deverá ser garantido o acesso a recursos para aquisição própria.

“Os trabalhadores inseridos nesta modalidade [entrega por aplicativo] estão na dianteira das duas catástrofes decorrentes da pandemia, a econômica e a de saúde, por necessariamente se exporem ao contato social, o que potencializa a possibilidade de contágio. A situação se agrava ante a ausência total de garantias e direitos que circunda a atividade”, declara Cirilo.

Bicicleta
Por fim, o projeto de lei (PL 3599/20) apresentado pelo deputado Eduardo Bismarck restringe-se aos serviços de entrega feitos com o uso de bicicleta. “Nesses casos, o desgaste sofrido pelo profissional é muito mais extenso, haja vista o grande esforço que eles precisam fazer para completar o serviço”, justifica.

Em resumo, o parlamentar propõe requisitos para o prestador do serviço, define equipamentos mínimos a serem usados na bicicleta e pelo ciclista e ainda alguns benefícios para o trabalhador.

Entre os critérios, a exigência de que o serviço só será realizado por maiores de 18 anos devidamente inscritos como contribuintes individuais na Previdência Social ou como microempreendedores individuais. O valor recebido por cada profissional por dia de trabalho não poderá ser menor que o salário mínimo diário.

Equipamentos obrigatórios como campainha, espelho retrovisor e suporte para celular para a bicicleta e capacete para o ciclista deverão ser fornecidos pela empresa de aplicativo e devolvidos quando o trabalhador deixar de prestar serviços para a respectiva empresa.

A proposta limita ainda o horário de trabalho do ciclista a dez horas por dia, cabendo à empresa de aplicativo o controle dessa jornada por meio da plataforma digital. A empresa deverá também fornecer espaço físico para o descanso do profissional, devendo observar uma distância de três quilômetros entre uma área de descanso e outra e podendo compartilhar esses locais com outras empresas.

Segundo Bismarck, a matéria é urgente e está na “ordem do dia” dos assuntos que o Parlamento precisa discutir, devido a sua relevância social.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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