Medida provisória que liberou verba para pescadores afetados por manchas de óleo perde a validade
Como as medidas provisórias têm efeito imediato, a perda da vigência não prejudica a ação, pois o benefício já foi pago
20/05/2020 - 20:10
A Medida Provisória 911/19, que criou crédito extraordinário de mais de R$ 131 milhões em favor do Ministério da Cidadania, perdeu a validade. O dinheiro foi liberado como auxílio emergencial aos pescadores artesanais das localidades atingidas pelo derramamento de petróleo na costa brasileira em 2019.

A MP criou um benefício de R$ 1.996, pago em duas parcelas, para cerca de 66 mil pescadores profissionais artesanais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e residentes em área atingida pelo desastre ambiental.
De acordo com a MP, os recursos serviram para mitigar os efeitos danosos causados aos pescadores e suas famílias pela contaminação dos municípios atingidos com manchas de óleo, uma vez que a pesca artesanal é a principal fonte de renda dessas pessoas.
Prazos
Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato e devem ser aprovadas pelo Congresso para que os efeitos sejam mantidos. Quando uma medida provisória não é votada no prazo, perde a eficácia. No caso das medidas que liberam recursos, a perda da vigência da MP não prejudica a ação, pois o benefício já foi pago.
Da Redação - AC
(Com informações da Agência Senado)