Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto concede seguro-desemprego a pescador atingido por dano ambiental

06/01/2020 - 16:45  

Adema/Governo de Sergipe
Vazamento de óleo no litoral brasileiro motivou a apresentação do projeto por oito deputados

O Projeto de Lei 5626/19 concede seguro-desemprego, em caráter excepcional, ao pescador artesanal na hipótese de dano ambiental que prejudique a atividade. A proposta, apresentada por oito deputados, tramita na Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta a possibilidade à Lei do Seguro-Defeso (10.779/03). Atualmente, a norma prevê a concessão do seguro-desemprego durante o período de defeso de atividade pesqueira para a preservação da espécie, limitada a um benefício por ano. Esse limite, no entanto, não se aplica em caso de prejuízo ambiental, conforme a proposta.

O projeto é assinado pelos deputados Daniel Almeida (PCdoB-BA), Alice Portugal (PCdoB-BA), Renildo Calheiros (PCdoB-PE), Perpétua Almeida (PCdoB-AC), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Márcio Jerry (PCdoB-MA), Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Orlando Silva (PCdoB-SP). A razão deles para apresentar a matéria é a contaminação – no segundo semestre de 2019 – do litoral nordestino por manchas de petróleo.

“Segundo especialistas, trata-se da catástrofe ambiental mais grave já ocorrida no País, que deixa um rastro tóxico por milhares de quilômetros, atingido mangues e corais em etapa mais avançada de degradação. É um tipo de contaminação que é mais difícil de ser limpa e que tende a permanecer durante anos no meio ambiente”, diz a justificativa do projeto.

Os parlamentares acrescentam que o prejuízo para os pescadores é grande, uma vez que ninguém quer comprar os pescados por medo de contaminação.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Marcelo Oliveira

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