Política e Administração Pública

STF suspende eficácia de MP sobre compartilhamento de cadastros telefônicos com o IBGE

MP continua, porém, em tramitação no Congresso Nacional

08/05/2020 - 19:25  

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia da medida provisória MP 954/20, que obrigava operadoras de telefone a compartilhar seus cadastros de clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão confirmou liminar concedida em abril pela ministra Rosa Weber.

Reprodução/TV Câmara
VT AUDIÊNCIA IBGE
Pesquisas não podem ser feitas em domicílio enquanto durar a pandemia de Covid-19

Essa MP determina que as empresas de telefonia fixa e móvel devem repassar ao IBGE as relações de nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores. A norma, segundo o Executivo, foi um pedido do próprio instituto para manter a continuidade de pesquisas antes feitas em visitas domiciliares e agora suspensas em razão da pandemia de Covid-19.

No entanto, partidos de oposição e também a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressaram com ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP, alegando que o repasse dessas informações viola o direito à privacidade. Rosa Weber acatou os pedidos, agora confirmado pelos demais ministros do STF.

Houve apenas um voto contrário à suspensão, do ministro Marco Aurélio, que prefere deixar o Congresso Nacional deliberar sobre o mérito da proposição.

A MP 954/20 perde a validade em 3 de agosto.

Outros casos
Medidas provisórias recentes que tiveram a sua eficácia suspensa no todo ou em parte pelo Supremo Tribunal Federal não deixaram de tramitar, mas pararam de produzir efeitos até a decisão final dos parlamentares ou até o fim do seu prazo de validade.

Foi o que aconteceu, por exemplo, com a MP 904/19, que extinguia o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Ela foi suspensa pelo STF em dezembro, mas continuou na fila para análise do Congresso. No entanto, os parlamentares deixaram a MP expirar.

Mais recentemente, o STF também suspendeu trechos da MP 927/20, que não permite o enquadramento da Covid-19 como uma doença ocupacional, e da MP 928/20, que interrompe prazos para respostas de pedidos com base na Lei de Acesso à Informação. Essas MPs ainda estão dentro dos prazos de validade.

Da Redação - AC
(Com informações da Agência Senado)

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