Projeto altera regras da Lei de Responsabilidade Fiscal durante calamidade
05/05/2020 - 23:42
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, retoma parte do primeiro substitutivo apresentado pelo deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) para socorro aos entes federados (PLP 149/19) em relação a regras especiais durante o período de calamidade pública. As mudanças são na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00).
Continua valendo a dispensa de atingimento de resultados fiscais e de contingenciamento no caso de calamidade pública localizada (enchentes ou seca, por exemplo), mas quando a calamidade for reconhecida pelo Congresso Nacional haverá ainda a dispensa de demais restrições aplicáveis quanto à contratação e aditamento de operações de crédito; à concessão de garantias; à contratação entre entes da Federação; e ao recebimento de transferências voluntárias.
A concessão ou ampliação de incentivo de natureza tributária poderá ocorrer sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro se o incentivo ou benefício for destinado ao combate à calamidade pública. Isso valerá ainda para a criação ou o aumento da despesa de caráter continuado.
Nulidade de atos
Outra mudança na LRF é a que considera nulo o ato de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato ou que deixe parcelas a pagar para o ano seguinte. Isso será aplicado inclusive para os casos de reeleição e também para outros órgãos ou poderes da mesma esfera de governo (federal, estadual ou municipal).
Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli