Política e Administração Pública

Texto aprovado prevê rateio de R$ 60 bilhões para amenizar efeitos da Covid-19

05/05/2020 - 23:43   •   Atualizado em 07/05/2020 - 08:09

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, determina regras para rateio dos novos recursos para socorro dos estados, do Distrito Federal e dos municípios durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Do total de R$ 60 bilhões, a maior parte (R$ 50 bilhões) poderá ser usada para qualquer gasto, ficando R$ 30 bilhões com os estados e o Distrito Federal e R$ 20 bilhões com os municípios. Esses recursos deverão ser direcionados especialmente para aquisição de bens e serviços produzidos por micro e pequenas empresas.

Conforme o texto aprovado, o rateio para os estados e o Distrito Federal seguirá tabela definida com base em critérios como a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a população, a cota no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e a contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação.

No caso dos municípios, a divisão será com a mesma proporção da tabela para definir o que caberá ao total de municípios de cada estado e, dentro dele, será usada a população de cada localidade.

O Distrito Federal não participará do rateio dos recursos previstos para os municípios e receberá, também em quatro parcelas, valor equivalente ao efetivamente recebido, em 2019, a título de Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para aplicação em ações de enfrentamento ao novo coronavírus e para combater seus efeitos financeiros.

Saúde e assistência social
Os demais R$ 10 bilhões deverão custear ações de saúde e assistência social, inclusive pagamento de profissionais, para combate aos efeitos da pandemia. Serão R$ 7 bilhões para os estados e o DF e R$ 3 bilhões para os municípios, neste caso divididos conforme a população de cada cidade.

Conforme a versão final aprovada pelo Senado, o rateio dos R$ 7 bilhões para os estados e o Distrito Federal ocorrerá por dois critérios: 40% conforme a taxa de incidência da Covid-19 e 60% de acordo com a população estadual.

No primeiro mês, a taxa de incidência em cada estado e no DF será a divulgada pelo Ministério da Saúde na data de publicação da futura lei complementar, e, nos três meses seguintes, a taxa divulgada a cada quinto dia útil do mês.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

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