Segurança

Propostas sustam portaria do Exército que revogou regras sobre armas e munições

Deputados afirmam que revogação de normas é retrocesso, e Ministério Público Federal investiga motivação para a mudança

28/04/2020 - 13:11   •   Atualizado em 28/04/2020 - 15:38

soldado Adilson Voinaski Afonso/PM-PR
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Normas instituíam uma espécie de QR Code para identificar cada arma ou munição em território nacional

Quatro propostas em tramitação na Câmara dos Deputados sustam a portaria do Comando Logístico (Colog) do Exército Brasileiro que neste mês revogou normas sobre controle, rastreabilidade e identificação de armas de fogo e munições. A Portaria 62/20, publicada em 18 de abril, revogou três portarias anteriores do Colog (46, 60 e 61).

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 156/20, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), foi a primeira iniciativa nesse sentido a tramitar na Câmara dos Deputados. Em seguida foram apresentados o PDL 157/20, do deputado Aliel Machado (PSB-PR); o PDL 160/20, do deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ); e o PDL 168/20, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS).

Segundo Alessandro Molon, a Portaria 62 é um retrocesso, pois as normas revogadas são de fundamental importância. Criavam um sistema que utilizaria uma espécie de QR Code em cada armamento ou munição para permitir o acompanhamento e o rastreio em todo o território nacional.

Na avaliação de Molon, a nova portaria, “contrariando a Política Nacional de Controle de Armas de Fogo e Munições, tenta inverter a lógica da segurança pública, instituindo um regime de segurança privada, que abandona os cidadãos à própria sorte”.

O deputado Beto Pereira considera que a decisão favorece restrito segmento bélico e “joga no ralo o produto de quase dois anos de criteriosos estudos e articulações do Colog com o Ministério Público Federal e os agentes econômicos que visavam reduzir a capacidade bélica das organizações criminosas e facilitar as investigações policiais”.

Para ele, “a medida adotada não pode subsistir porque conspira contra o interesse público, já que a segurança da sociedade é prioridade assegurada pela própria Constituição”.

O deputado Aliel Machado corrobora as críticas ao conteúdo da Portaria 62. “É uma revogação simplória, sem sequer 'considerandos', o  que desafia a compreensão quanto à justificativa da medida”, disse.

Segundo o deputado Marcelo Freixo, especialistas afirmam que a Portaria 62 ajuda facções e milícias, fazendo o País retornar às regras da Portaria 7/06, do Comando do Exército, que já determinava marcações de armas e munições, mas de maneira insuficiente e hoje tecnologicamente defasada.

Freixo acrescentou ainda que, nas investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018, foi identificado desvio de munições adquiridas por órgão público. “O caso não é isolado, após esse episódio outros cartuchos desviados de forças de segurança foram objetos de questionamento da imprensa, mostrando que as falhas eram diversas”, afirmou.

Investigação
O Ministério Público Federal abriu procedimentos de investigação para apurar eventual interferência do presidente da República, Jair Bolsonaro, em atos de exclusividade do Exército. Cabe ao Colog a fiscalização no País de produtos controlados, como armas e munições, inclusive aquelas destinadas a práticas esportivas, e explosivos.

“Determinei a revogação das portarias Colog 46, 60 e 61, de março de 2020, que tratam do rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e demais produtos controlados por não se adequarem às minhas diretrizes definidas em decretos”, escreveu Bolsonaro em rede social no dia 17 de abril, dirigindo-se a atiradores e colecionadores.

Normas
A Portaria 62/20, publicada em 18 de abril, revogou três portarias anteriores (46, 60 e 61). A 46 criava o Sistema Nacional de Rastreamento (SisNaR), com a finalidade de rastrear os produtos controlados pelo Exército (PCE), como armas e explosivos.

As outras duas portarias ampliavam as regras. A 60 estabelecia dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas fabricadas no País, exportadas ou importadas. Já a 61 regulamentava a marcação de embalagens e cartuchos de munição.

Sabia mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Alexandre Pôrto
Com informações da Agência Brasil

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