Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto cria marco legal para uso de inteligência artificial no Brasil

Texto determina que a inteligência artificial deverá respeitar os direitos humanos e os valores democráticos

04/03/2020 - 12:51  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - C. E. Transf. Estados/Mun. (Emendas à LOA) (PEC 048/19). Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)
Bismarck: "O presente projeto de lei faz uma abordagem da IA centrada no ser humano"

O Projeto de Lei 21/20 cria o marco legal do desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial (IA) pelo poder público, por empresas, entidades diversas e pessoas físicas. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece princípios, direitos, deveres e instrumentos de governança para a IA.

Entre outros pontos, a proposta estabelece que o uso da IA terá como fundamento o respeito aos direitos humanos e aos valores democráticos, a igualdade, a não discriminação, a pluralidade, a livre iniciativa e a privacidade de dados.

Além disso, a IA terá como princípio a garantia de transparência sobre o seu uso e funcionamento.

Autor do projeto, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) disse que o objetivo é dotar o País de uma legislação que, ao mesmo tempo, estimule a IA e proteja os cidadãos do mau uso dela. “Precisamos de uma edição de legislação tornando obrigatórios os princípios consagrados no âmbito internacional e disciplinando direitos e deveres”, disse.

Agentes de IA
O texto apresentado por Bismarck é bem detalhado. Ele prevê a figura do agente de IA, que pode ser tanto o que desenvolve e implanta um sistema de IA (agente de desenvolvimento), como o que opera (agente de operação).

Os agentes de IA terão uma série de deveres, como responder, legalmente, pelas decisões tomadas por um sistema de inteligência artificial e assegurar que os dados utilizados respeitam a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A norma regula o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários de empresas do setor público e privado.

A proposta também prevê os direitos dos agentes de IA e de todas as pessoas afetadas pelos sistemas de inteligência artificial (chamadas no projeto de “partes interessadas”). Entre eles, o acesso à forma de uso, pelos sistemas, de dados pessoais sensíveis, como dados genéticos.

Relatório
Outra inovação do projeto é a criação do relatório de impacto de IA, um documento elaborado pelos agentes de IA com a descrição da tecnologia, incluindo medidas de gerenciamento e contenção de riscos. A publicação do relatório poderá ser solicitada pelo poder público, que também poderá recomendar a adoção de padrões e melhorias na tecnologia.

O texto que será avaliado pelos deputados prevê ainda, para o poder público: estímulo à adoção de IA nos serviços públicos, preferencialmente em formato aberto e livre; apoio a pesquisas na área; capacitação de trabalhadores para se adaptarem à nova realidade tecnológica; e criação de mecanismos de governança.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

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