Escrito por: Gilberto Martins de Almeida
05/03/2020 11:08
Gilberto Martins de Almeida (Instituto Direito e Tecnologia - IDTEC) Na regulação sobre Inteligência Artificial, convém seguir o princípio da proporcionalidade, distinguindo entre a natureza e o efeito de cada modalidade de tecnologia. Por exemplo, em situações sensíveis, como a área de segurança ou de saúde, prestigiar a rastreabilidade, prevendo que sejam adotadas tecnologias que evitem black boxes, com vistas a garantir inteligibilidade e a prevenir esgarçamento de nexos causais. Também nessa linha, considerar o enfoque da assimetria regulatória, regulando mais, ou menos, conforme o grau de impacto esperável. Assim como se tem cogitado na Alemanha, de regular mais fortemente as atividades que ofereçam maiores riscos (e vice-versa), classificadas em quatro ou cinco categorias. Esse espectro é ilustrado por aplicações de decisões automatizadas, em que num extremo se situam, por exemplo, algoritmos aplicados de forma impessoal (como a “precificação dinâmica” para coletividades de passageiros em aplicativos de transporte), já num campo intermediário se encontram algoritmos aplicados de forma pessoal porém para finalidade específica e identificada (como a precificação para indivíduos determinados), e no outro extremo se tem algoritmos aplicados de forma pessoal e para amplo leque de atividades (como os mecanismos de scoring de crédito individual para fins gerais, inclusive de financiamentos). Convém, por igual, monitorar tendências em relação a tecnologias que acarretem riscos de efeitos danosos de muito difícil (ou mesmo impossível) controle ou reparação, como por exemplo, as soluções automatizadas de disparo de armas (que podem, eventualmente, vir a ser adicionadas a listas internacionais de armas proibidas, como o Protocolo de Genebra). No campo do estímulo à inovação e ao desenvolvimento de bens protegidos por propriedade intelectual, seria de todo conveniente incentivar estudos sobre reforma das leis respectivas, pois já há experiências de obras literárias escritas a partir de computação cognitiva e também de obras de artes plásticas produzidas mediante machine learning, o que coloca em questão a associação entre o espírito da proteção autoral e a noção de exteriorização da personalidade humana - a qual, nessas situações, fica cada vez mais distante do resultado final (determinado por fatores cada vez mais aleatórios e ditado por inferências mais e mais imprevisíveis). De modo geral, uma estratégia nacional formal, como espinha dorsal que inspire o regramento da inteligência artificial em suas várias utilidades, se faz necessária para fins de consistência e transparência, e deve ser amplamente discutida com a sociedade, para sua introdução e para sua periódica atualização.