Política e Administração Pública

Marco legal das PPPs pode ser votado em março

A proposta estipula novas regras sobre indenizações, para evitar que conflitos em concessões parem no Poder Judiciário

27/02/2020 - 13:31  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: Poder Público e as PPPs, as Concessões e os Fundos de Investimento. Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)
Deputado Arnaldo Jardim, relator do novo marco legal sobre as Parcerias Público-Privadas

A ideia inicial dos integrantes da comissão que analisou a legislação sobre as Parcerias Público-Privadas (PL 7063/17) era fazer ajustes localizados. Mas a conclusão foi a de que a lei atual é insuficiente para atrair investimentos privados nacionais e estrangeiros, principalmente para projetos de infraestrutura. Por isso, foi elaborada a proposta de um novo marco legal.

O relatório busca evitar a superposição de órgãos públicos no processo das Parcerias Público-Privadas, deixando explícito que cabe ao Poder Executivo estabelecer as premissas das concessões; às agências regularem a implementação; e aos tribunais de contas fiscalizar todos os procedimentos. A expectativa é que o parecer, aprovado por unanimidade na comissão especial, seja votado em Plenário durante o mês de março.

O relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), explica que foi feito um diagnóstico para apontar os principais problemas em relação às PPPs.

Judicialização
Uma providência foi melhorar a qualidade dos projetos, criando um novo regime de contratação que levasse em conta não só o preço. Também foram estipuladas novas regras sobre indenizações, para evitar que conflitos em concessões e PPPs fossem parar no Poder Judiciário. O relator ressalta ainda a importância da criação de instrumentos para diminuir as dificuldades burocráticas.

“Além de medidas de simplificação de análise, nós estabelecemos estas duas modalidades: a concessão simplificada e a concessão por adesão. São possibilidades de que procedimentos que sejam padrões, que possam ser repetidos pra concessões de menor porte, cujo objeto tecnicamente já está suficientemente discutido, não precisem de um projeto mais detalhado; por exemplo, projetos de iluminação pública”, explicou Arnaldo Jardim.

Municípios
Outra novidade é o “procedimento de manifestação de interesse”. Uma empresa privada pode fazer uma sugestão, por exemplo, para unir duas cidades por meio de uma estrada ou com a implantação de um sistema de transporte público. O relator detalha como o mecanismo funcionaria.

“Ela encaminha isso ao poder público. O poder público aí analisa: "Olha, tem sentido isso, tem lógica’. Com base nisso, ela abre um procedimento. Aquele que foi o proponente tem uma proposta original, um projeto. Ele é levado em conta, ele se aprimora, faz uma licitação”, observou o relator.

Reportagem - Cláudio Ferreira
Edição - Roberto Seabra

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