Política e Administração Pública

LDO poderá conter anexo com metas e avaliação de políticas para idosos

20/02/2020 - 12:38  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Tema: "Acessibilidade e mobilidade urbana, com foco no envelhecimento humano.". Dep. Dulce Miranda (MDB - TO)
Dulce Miranda: ainda não há instrumentos adequados de acompanhamento das linhas de ação previstas no Estatuto do Idoso

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 271/19 determina que o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) conterá um anexo com metas e avaliação dos resultados das ações voltadas para atendimento dos idosos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria da deputada Dulce Miranda (MDB-TO) e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o projeto, o anexo da LDO tomará como referência as ações de atendimento previstas no Estatuto do Idoso, que incluem políticas de assistência social, serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de maus-tratos e proteção jurídico-social, entre outras.

“Passados 16 anos da adoção desse importante instrumento de atendimento ao idoso, não temos, nos dias de hoje, instrumentos adequados de acompanhamento das linhas de ação definidas em 2003”, disse a deputada.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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