Política e Administração Pública

Comissão da MP sobre regularização de débitos fiscais aprova plano de trabalho

05/02/2020 - 17:58  

A comissão mista da medida provisória MP 899/19, que trata de renegociação de dívidas tributárias e fiscais, aprovou nesta quarta-feira (5) o plano de trabalho apresentado pelo relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP). O senador Luiz Pastore (MDB-ES) é o presidente da comissão.

O plano de trabalho inclui a realização de duas audiências públicas no dia 13 de fevereiro, pela manhã e à tarde, com convidados referentes à administração pública e aos contribuintes.

Senador Luiz Pastore, presidente da comissão, e deputado Marco Bertaiolli, relator

A comissão prevê ainda duas reuniões técnicas nos dias 17 e 18 de fevereiro em São Paulo. A votação do relatório está prevista para acontecer no dia 20 de fevereiro.

Prazo
Segundo o relator, a comissão tem um prazo apertado, pois perde a validade em março de 2020. Para ele, além dos esforços dos parlamentares, a utilização de recursos da tecnologia, como webinares (seminários online) e videoconferências pode facilitar a participação dos convidados.

"A comissão mista tem por mérito o enfrentamento de um dos problemas fiscais mais graves do nosso país: o gigantesco contencioso fiscal que asfixia o contribuinte e sobrecarrega nossas autoridades fazendárias", disse.

Os parlamentares apresentaram sugestões de convidados para as audiências. As solicitações foram acatadas no plano de trabalho.

MP 899
A medida provisória, chamada de MP do Contribuinte Legal, está em vigor desde outubro de 2019. Ela regulamenta a transação tributária, uma espécie de negociação prevista no Código Tributário Nacional para a quitação de dívidas fiscais com a União. Com isso, o governo espera estimular a regularização de débitos e a resolução de conflitos entre contribuintes e o fisco.

Segundo o Ministério da Economia, a transação tributária é uma alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas (os chamados Refis), “que terminam por impactar negativamente a arrecadação e por conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva”. A medida provisória prioriza a busca de soluções negociadas entre as partes.

Da Redação - AC
(com informações da Agência Senado)

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