Economia

Câmara aprova projeto de incentivos ao setor de tecnologia da informação

Proposta substitui isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC)

17/12/2019 - 00:32  

 

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (16), o projeto de lei que cria incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (PL 4805/19), substituindo isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC). A matéria será enviada à sanção presidencial.

O texto aceito pelos deputados é um substitutivo do Senado ao projeto, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e outros, com exceção de alguns dispositivos com parecer contrário do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Em relação ao texto da Câmara, a redação proposta pelos senadores diminui os percentuais máximos de incentivo que as empresas poderão obter, calculados sobre o que elas investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029.

A decisão final da OMC, de dezembro de 2018, permitiu a continuidade dos incentivos condenados até 2019 e, a partir de 2020, não poderão mais ser concedidos. O Brasil foi contestado pelo Japão e pela União Europeia por dar incentivos às empresas com sede no País em prejuízo das estrangeiras, o que é proibido pelo órgão.

O Plenário da Câmara seguiu o parecer de Figueiredo e manteve no texto a proibição de incentivo para empresas cujos proprietários, controladores, diretores e respectivos cônjuges ocupem cargos de livre nomeação (sem concurso público) na administração pública.

Outro ponto mantido pela Câmara dos Deputados permite às empresas com faturamento anual abaixo de R$ 10 milhões serem dispensadas de apresentação de relatório e parecer auditados sobre o cumprimento de investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

Já as empresas obrigadas a apresentar esses documentos poderão deduzir as despesas com auditoria do valor a investir até o montante de 0,2% do faturamento anual.

Essas regras já constam da legislação atual, e os senadores propunham seu fim.

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
André Figueiredo manteve proibição de incentivo para empresa controlada por funcionário público de livre nomeação

Fator de multiplicação
A medida atinge fabricantes e desenvolvedores de componentes eletrônicos (chips, por exemplo), equipamentos e máquinas (exceto áudio e vídeo), programas para computador e serviços técnicos especializados. A lista completa será definida pelo Poder Executivo, que também estabelecerá o processo produtivo básico a ser seguido.

Os créditos obtidos pela empresa serão calculados com base em multiplicadores que variam de 2,39 a 3,41 aplicados sobre o valor investido.

Os maiores desses fatores são para empresas localizadas no Centro-Oeste, na Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e na Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Em todo caso, o máximo que poderá ser obtido de créditos para compensar com tributos federais não poderá ser maior que uma percentagem do faturamento bruto anual:

- 10,92% a 15,97% no período até 31 de dezembro de 2024;

- de 10,24% a 15,29% entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026;

- de 9,56% a 14,60% entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029.

Produtos feitos com tecnologia nacional ficam com os maiores índices de incentivo (3% a mais que os não nacionais).

De forma alternativa, a empresa poderá usar fórmula complexa de cálculo dos créditos que varia positivamente em função do cumprimento de metas no âmbito do processo produtivo básico definido pelo governo e de investimentos adicionais.

Esse outro cálculo está sujeito aos mesmos limites máximos de crédito que poderá ser calculado e aproveitado para quitar tributos.

Condições
Para contar com o incentivo, a empresa deverá apresentar proposta de pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor, que dependerá de aprovação pelos ministérios da Economia e de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Segundo a Lei da Informática (Lei 8.248/91), as empresas devem investir, anualmente, 4% de seu faturamento bruto com o mercado interno nessas pesquisas.

A novidade nesse tópico é que o texto permite o uso de até 20% desses valores na implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs), o que será considerado como pesquisa e desenvolvimento.

 

 

Como funciona
A cada trimestre, a empresa interessada deve apresentar ao Ministério da Ciência e Tecnologia uma declaração com dados sobre os investimentos feitos em pesquisa, o valor do crédito apurado com a memória de cálculo e o seu faturamento bruto.

A declaração somente poderá ser apresentada depois de feitos todos os investimentos. Em seguida, o ministério verificará questões como débitos de investimento pendentes, créditos dentro dos limites permitidos e dados solicitados.

O prazo máximo para compensar tributos federais com esses créditos será de cinco anos.

Caso haja questionamento pela Receita Federal dos valores compensados, poderá ser aplicada multa de 50% ou 75%, conforme a situação. Após esgotada a instância administrativa, o valor não pago será enviado para cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O substitutivo do Senado permite à empresa usar, para cálculo de créditos financeiros em trimestres seguintes, o valor dos investimentos feitos que não pôde ser usado em cálculos anteriores por causa do limite imposto. Isso será possível até 31 de julho do ano seguinte.

Assim, não precisarão ser feitos novos investimentos a cada período, pois eles contarão para os seguintes.

Também será permitido realizar o cálculo ajustando períodos cumulativos dentro de um mesmo ano, descontando créditos já solicitados para abrir espaço para a geração de outros créditos. Essa é uma forma de ultrapassar o limite global especificado.

O que não pode
A compensação será proibida em algumas situações, como:

- tributos relacionados à importação;

- débito parcelado;

- débito já compensado;

- valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido;

- valor referente a pedido de ressarcimento sob investigação;

- valores de salário-família e salário-maternidade; e

- valores de imposto de renda pagos por estimativa

Também não poderá ocorrer compensação com débitos de terceiros junto à Receita ou pendentes de decisão judicial definitiva.

A cada ano, o Ministério de Ciência e Tecnologia divulgará, de forma agregada, os recursos aplicados em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Além dos créditos relacionados aos investimentos, as empresas participantes contarão com suspensão de PIS/Pasep na compra de matérias-primas, produtos intermediários e embalagens que serão usados no processo produtivo do setor.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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