Projeto permite circulação de carro-forte em via exclusiva
Texto também permite estacionamento no local de prestação do serviço. Autor considera norma existente sobre o assunto insuficiente
08/01/2020 - 15:51
O Projeto de Lei 5563/19 permite a circulação de veículos de transporte de valores em vias restritas de trânsito rápido ou faixas exclusivas quando em serviço. A proposta também autoriza a livre parada e estacionamento no local de prestação do serviço.
O texto, do deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), tramita na Câmara dos Deputados e acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro.
Com a proposta, o deputado pretende garantir a segurança do transporte de valores. “Não é aceitável que um carro-forte, transportando milhões de reais, permaneça parado em um engarrafamento ou seja obrigado a parar longe do local onde fará a entrega dos valores, colocando em risco os vigilantes que desembarcam para deixar ou recolher o dinheiro ou o motorista do carro-forte, muitas vezes obrigado a permanecer sozinho no veículo”, justifica.
Marcelo Freitas lembra que já existe resolução autorizativa do Contran para permitir a livre parada e estacionamento dos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, incluídos os de transporte de valores, mas considera que a medida não é suficiente. “Na prática, os motoristas de carros-fortes têm encontrado dificuldade para parar nos locais de embarque e desembarque de valores.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra