Meio ambiente e energia

Comissão aprova regras para cobrança de conta de luz em calamidade pública

Quando for impossível fazer a medição, o faturamento será baseado na média de consumo dos 12 meses anteriores

05/12/2019 - 14:01  

A Comissão de Minas e Energia aprovou nesta quarta-feira (4) relatório do deputado Francisco Jr. (PSD-GO) favorável ao projeto que disciplina a cobrança da conta de luz quando não é possível fazer a leitura do medidor devido a situação de emergência, calamidade pública ou motivo de força maior.

Conforme o Projeto de Lei 2908/19, o faturamento será baseado na média de consumo dos 12 meses anteriores, desde que a companhia de distribuição tenha mantido o fornecimento regular no período.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Francisco Jr. incluiu no texto a cobrança, em casos excecionais, pelo custo de disponibilidade

Para as unidades consumidoras com histórico de faturamento inferior a 12 meses, a companhia poderá usar a média do período disponível. Na ausência de histórico, poderá usar o custo de disponibilidade. Este custo é um valor mínimo que se paga à companhia pelo fornecimento de energia elétrica. É definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e varia se a instalação elétrica é monofásica, bifásica ou trifásica.

O projeto foi apresentada pelo deputado Eduardo Costa (PTB-PA) e incorpora na legislação do setor elétrico regras que hoje estão previstas em regulamentos da Aneel.

O deputado Francisco Jr. apresentou um substitutivo que mantém as linhas gerais da proposta, com alguns ajustes. Um deles foi incluir a cobrança, em casos excecionais, pelo custo de disponibilidade.

Cobrança errada
O projeto também traz regras para os valores cobrados a mais ou a menos por erro das concessionárias de distribuição. No primeiro caso, o consumidor deverá ser ressarcido pelo dobro do que pagou em excesso, considerando os valores faturados nos últimos 36 meses, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês.

Os valores serão creditados na própria conta de luz. O consumidor terá a opção de pedir depósito em conta corrente ou cheque nominal.

Quando a cobrança for a menor, a distribuidora deverá limitar a cobrança aos últimos três meses e o pagamento será feito em número igual ao dobro do período apurado. A proposta permite ainda que o cliente solicite número menor de parcelas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes

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