Acordo pode acelerar votação da PEC Paralela

16/03/2005 - 19:20  

Um acordo entre as lideranças, que deve ser acatado por todos os deputados para ser válido, permitirá a votação em segundo turno da PEC Paralela da Previdência (PEC 227/04) ainda hoje.
Segundo o acordo, o PFL retirará de votação um destaque do texto que trata da aposentadoria dos servidores públicos.
Os deputados apreciarão, então, outras três mudanças em uma única votação. A primeira delas retroage a 31 de dezembro de 2003 a vigência da futura Emenda. Essa é a data de publicação da Emenda Constitucional 41 (Reforma da Previdência de 2003).
A segunda alteração retoma a paridade das pensões rejeitada em outro destaque votado agora há pouco. Essa mudança garantirá a paridade, com a remuneração da ativa, às pensões motivadas por falecimento de servidor aposentado.
O último destaque pretende alterar o limite da contribuição previdenciária dos atuais servidores e pensionistas que sejam portadores de doença incapacitante.

Sessão extraordinária
Pelo acordo, será convocada ainda hoje uma sessão extraordinária exclusivamente para a votação em segundo turno da PEC Paralela, sem apresentação de qualquer destaque depois de votado o texto em primeiro turno.
A votação em segundo turno, sem a observância do intervalo de cinco sessões entre os dois turnos, é possível somente quando todos os deputados concordam, pois esse intervalo está previsto no Regimento Interno da Câmara.
A PEC Paralela deverá voltar ao Senado, de onde é originária, pois houve alterações feitas pela Câmara. Após votação também em dois turnos, ela irá à promulgação.

Universidades
Depois de finalizado o primeiro turno da PEC Paralela, os deputados votarão cinco requerimentos de urgência para projetos de lei que criam universidades federais, mas o mérito apenas de um deles, o PL 3962/04, que cria a Universidade Federal do ABC.
Já a representação contra o deputado André Luiz (sem partido-RJ) será votada em outro dia.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Janary Júnior

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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