Segurança

Comissão aprova punição para quem se omitir diante de crime contra criança ou adolescente

Emenda do relator deixa de punir padre que silencia sobre informação obtida em confissão religiosa

25/10/2019 - 10:27  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, com alterações, proposta que altera o Código Penal para definir punições a quem deixar de comunicar à polícia casos de maus-tratos ou de crimes sexuais praticados contra crianças ou adolescentes.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
CREDN - Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Alan Rick defende articulação da sociedade para a proteção das crianças

Conforme a proposta, se deixarem de comunicar à autoridade competente casos de que tenham conhecimento, as seguintes pessoas serão submetidas às mesmas penas previstas para os agressores:
- o parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade;
- a pessoa com a qual a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade;
- o profissional de saúde;
- o profissional de educação;
- a autoridade religiosa;
- o responsável por estabelecimento de saúde ou de ensino.

O texto também passa a punir com mais rigor quem pratica esses crimes valendo-se da profissão ou da atividade que desempenha ou dentro de instituição de saúde, religiosa, educacional, de assistência social ou recreativa, públicas ou privadas.

Confissão religiosa
Conforme o parecer do relator, deputado Alan Rick (DEM-AC), a proposta (Projeto de Lei 4749/16), da deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), foi aprovada com duas emendas. “Os índices de transgressão dos direitos pertencentes às nossas crianças e adolescentes são elevados, o que exige a articulação de toda a sociedade para colocar um fim nessa situação, visando à punição efetiva dos violadores, a prevenção de novos delitos e a prestação de apoio ao ofendido”, disse.

Uma das emendas do relator, no entanto, isenta de punição o religioso que deixa de comunicar o crime de que tomou conhecimento por meio de confissão religiosa.  A outra emenda assegura que a identidade do comunicante será mantida em sigilo, somente podendo ser revelada mediante concordância expressa.

Foi rejeitado um projeto de lei que tramitava em conjunto  (PL 1881/19).

Tramitação
O projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para o Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 4749/2016

Íntegra da proposta