Segurança

Plenário pode votar ampliação do porte e posse de armas

15/10/2019 - 09:45  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Plenário também pode votar duas medidas provisórias se lidos os ofícios para que comecem a tramitar na Casa

O projeto de lei que aumenta os casos permitidos de porte de armas é o destaque da pauta do Plenário para esta semana. A partir de hoje, os deputados podem votar ainda duas medidas provisórias se lidos os ofícios para começarem a tramitar na Casa.

O substitutivo do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) para o Projeto de Lei 3723/19, do Poder Executivo, diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; permite o porte de armas para os maiores de 25 anos que comprovem estar sob ameaça; e aumenta as penas para alguns crimes com armas.

Conforme a proposta, os possuidores e os proprietários de arma de fogo ainda não registrada deverão solicitar seu registro no prazo de dois anos. Eles precisam comprovar a origem lícida da arma, ficando dispensados do pagamento de taxas e outras exigências legais previstas para a aquisição de armas de fogo, como certificado de capacidade técnica, certidão de inexistência de antecedentes criminais e laudo psicológico.

Em audiência organizada pela Comissão de Segurança Pública no último dia 9, a pedido da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o relator reconheceu que essa regularização é um dos pontos polêmicos que podem ser destacados para votação em separado no Plenário.

Leite disse que hoje à tarde o Colégio de Líderes deve se reunir para tratar exclusivamente dos pontos do projeto.

Ministérios
Com vigência até amanhã (16), a Medida Provisória 886/19 reformula novamente alguns pontos da estrutura do Poder Executivo, anteriormente tratada pela MP 870/19 (Lei 13.844/19).

Um dos pontos mais polêmicos do texto, a subordinação do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi retirado do texto pelo relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), pois o assunto passou a ser disciplinado pela MP 893/19, que alocou o órgão no Banco Central com nova denominação (Unidade de Inteligência Financeira – UIF). O órgão é responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro.

Entretanto, o relator incluiu na medida provisória a reformulação das atribuições da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (Seppi), aproveitando o texto do projeto de lei de conversão da MP 882/19, que perdeu vigência e tratava do tema. A unidade passará da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Casa Civil.

Mais Médicos
Outra medida provisória que pode ser analisada é a que reformula o programa Mais Médicos (MP 890/19). O projeto de lei de conversão do senador Confúcio Moura (MDB-RO) inclui os quilombolas no grupo de comunidades vulneráveis e as localidades atendidas por unidades fluviais de saúde entre os pontos a serem atendidos pelo programa.

A principal mudança feita por Moura é a reincorporação ao Mais Médicos dos cubanos por mais dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no País após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos cubanos para o Brasil.

Imposto municipal
Também pode ir a voto o projeto que viabiliza o direito à arrecadação do Imposto sobre Serviços (ISS) para a cidade do tomador de serviços como planos de saúde, consórcios, cartões de crédito e serviços de arrendamento mercantil (leasing).

De acordo com o substitutivo do relator, deputado Herculano Passos (MDB-SP), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 461/17, do Senado, um comitê gestor definirá como serão os procedimentos para se recolher esse tributo.

A necessidade do projeto decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157/16, que transferiu a competência da cobrança do imposto nessas situações do município onde fica o prestador do serviço para o município onde mora o usuário final.

O texto cria ainda uma transição ao longo de quatro anos para não impactar a arrecadação de municípios que recebem os valores segundo as regras antigas. Ao fim desse período, toda a arrecadação ficará com o município onde mora o tomador do serviço.

Venda de créditos
Em pauta consta ainda o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17, que viabiliza a cessão de créditos tributários ou não; de titularidade da União, dos estados e dos municípios.

Segundo o texto vindo do Senado, do total de recursos obtidos com a cessão dos direitos sobre os créditos da administração, 50% serão direcionados a despesas associadas a regime de Previdência social e a outra metade a despesas com investimentos. Essa regra consta da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O primeiro relator da proposta em Plenário, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) desistiu da relatoria após apresentar emendas ao texto que restringiam o alcance dessa cessão somente à dívida ativa e impunham regras para o leilão.

Um novo parecer deve ser apresentado ao Plenário após negociações em andamento. Governadores têm interesse na aprovação do projeto para dar segurança jurídica a leis estaduais sobre o tema.

Suicídio
Uma das novidades da pauta do Plenário é o Projeto de Lei 8833/17, do Senado, que tipifica como crime induzir qualquer pessoa a cometer automutilação ou suicídio.

Segundo o texto da relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputada Caroline de Toni (PSL-SC), a pena será de reclusão de seis meses a dois anos.

Se houver lesão corporal grave ou gravíssima resultante da automutilação ou da tentativa de suicídio a pena será de reclusão de um a três anos. E se o suicídio se consumar ou se a pessoa morrer como consequência da automutilação, a pena vai para dois a seis anos de reclusão.

Confira a pauta completa do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes

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