Severino consegue adiar vigência de artigo da MP 232
01/03/2005 - 18:43
Atendendo a pedido do presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, o presidente interino da República, José Alencar, concordou em adiar, por 30 dias, a vigência do artigo 6º da Medida Provisória 232/04. Esse artigo institui o recolhimento na fonte de Imposto de Renda de produtores rurais. Reportagem - Mauro Ceccherini
A mudança deve ser feita por meio de outra medida provisória.
Edição - Wilson Silveira
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