Política e Administração Pública

Proposta contém regras sobre análise de risco em obras de custo elevado

18/09/2019 - 00:06  

O projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) exige a realização de matriz de risco em obras e serviços de grande vulto (mais de R$ 200 milhões) ou quando estiverem sendo adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada.

Entretanto, se em uma contratação desse tipo aparecerem riscos decorrentes de fatos posteriores à contratação e associados à escolha de determinada solução de projeto básico pelo contratado, eles deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz.

De acordo com o texto, a matriz de riscos deve conter uma lista de possíveis eventos futuros que possam causar impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Já o cálculo do valor contratual poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação.

O contrato definirá ainda hipóteses para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro nos casos em que o sinistro esteja considerado na matriz, a contratação de seguros obrigatórios e a possibilidade de cancelamento se o sinistro onerar demais o contrato e impedir a continuidade da execução do objeto.

Cálculo do risco
O texto aprovado determina que serão preferencialmente alocados ao contratado os riscos com cobertura oferecida por seguradoras, e o custo disso deve ser refletido no valor estimado das propostas e da contratação.

Sempre que forem atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro, com renúncia das partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos.

A exceção a essa regra será para as mudanças unilaterais determinadas pela administração; e o aumento ou a redução, por legislação futura, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.

Técnica e preço
Em relação às licitações por técnica e preço, quando os dois fatores são avaliados para o julgamento, o relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), retirou do texto a obrigação de uso desse método para a contratação de estudos técnicos, projetos básicos e executivos; pareceres e consultorias técnicas em valores maiores que R$ 300 mil.

Licenciamento ambiental
Os licenciamentos ambientais de obras e serviços de engenharia licitados e contratados nos termos da nova Lei de Licitações terão prioridade de tramitação nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Desapropriações
Nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital e o contrato deverão prever as providências necessárias para os procedimentos de desapropriação, quando cabível.

O texto terá de definir a responsabilidade pelo pagamento, a estimativa do valor e a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo real da desapropriação em relação à estimativa e de eventuais danos e prejuízos decorrentes do atraso na liberação dos bens expropriados.

Parecer jurídico rejeitado
O texto permite à autoridade máxima do órgão ou entidade desconsiderar parecer jurídico que desaprovar a continuidade da contratação no todo ou em parte.

Nesse caso, a autoridade passará a responder pessoal e exclusivamente pelas irregularidades que lhe forem eventualmente imputadas.

Já no momento anterior à apresentação da proposta, poderá ser exigido o recolhimento de quantia a título de garantia como requisito de pré-habilitação.

Essa quantia será limitada a 1% do valor estimado e será devolvida aos licitantes no prazo de dez dias úteis contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. A recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação implicará a execução do valor integral da garantia.

Portal unificado
Para unificar dados dos interessados, o PL 1292/95 prevê o uso do registro disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas.

A atualização será anual, e a administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, além da ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.

Nesse portal, os contratantes poderão registrar avaliações quanto ao cumprimento do contrato pelos vencedores. Todos os cadastrados que cumprirem os requisitos do regulamento terão direito a um certificado que os habilita para participar das licitações.

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) centralizará a divulgação dos atos exigidos pela lei e será gerido por um comitê com representantes da União, dos estados e dos municípios.

Esse portal poderá conter planos de contratação anuais; editais de credenciamento e de pré-qualificação; atas de registro de preços; e contratos e termos aditivos.

O sistema deverá dar acesso a ferramenta para a sociedade compartilhar informações sobre a execução do contrato que possibilite o envio de mensagens de texto ou imagens e a comunicação entre a população e representantes da administração e do contratado.

Pequenas cidades
O projeto concede prazo de seis anos às cidades com até 20 mil habitantes para cumprimento de requisitos como a elaboração de plano de contratações anual; a obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica; e o atendimento de regras de divulgação em sítio eletrônico oficial.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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