Proposta contém regras sobre análise de risco em obras de custo elevado
18/09/2019 - 00:06
O projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) exige a realização de matriz de risco em obras e serviços de grande vulto (mais de R$ 200 milhões) ou quando estiverem sendo adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada.
Entretanto, se em uma contratação desse tipo aparecerem riscos decorrentes de fatos posteriores à contratação e associados à escolha de determinada solução de projeto básico pelo contratado, eles deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz.
De acordo com o texto, a matriz de riscos deve conter uma lista de possíveis eventos futuros que possam causar impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Já o cálculo do valor contratual poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação.
O contrato definirá ainda hipóteses para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro nos casos em que o sinistro esteja considerado na matriz, a contratação de seguros obrigatórios e a possibilidade de cancelamento se o sinistro onerar demais o contrato e impedir a continuidade da execução do objeto.
Cálculo do risco
Sempre que forem atendidas as condições do contrato e da matriz de alocação de riscos, considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro, com renúncia das partes aos pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos assumidos.
A exceção a essa regra será para as mudanças unilaterais determinadas pela administração; e o aumento ou a redução, por legislação futura, dos tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
Técnica e preço
Licenciamento ambiental
Desapropriações
O texto terá de definir a responsabilidade pelo pagamento, a estimativa do valor e a distribuição objetiva de riscos entre as partes, incluído o risco pela variação do custo real da desapropriação em relação à estimativa e de eventuais danos e prejuízos decorrentes do atraso na liberação dos bens expropriados.
Parecer jurídico rejeitado
Nesse caso, a autoridade passará a responder pessoal e exclusivamente pelas irregularidades que lhe forem eventualmente imputadas.
Já no momento anterior à apresentação da proposta, poderá ser exigido o recolhimento de quantia a título de garantia como requisito de pré-habilitação.
Essa quantia será limitada a 1% do valor estimado e será devolvida aos licitantes no prazo de dez dias úteis contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. A recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação implicará a execução do valor integral da garantia.
Portal unificado
A atualização será anual, e a administração poderá realizar licitação restrita a fornecedores cadastrados, atendidos os critérios, as condições e os limites estabelecidos em regulamento, além da ampla publicidade dos procedimentos para o cadastramento.
Nesse portal, os contratantes poderão registrar avaliações quanto ao cumprimento do contrato pelos vencedores. Todos os cadastrados que cumprirem os requisitos do regulamento terão direito a um certificado que os habilita para participar das licitações.
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) centralizará a divulgação dos atos exigidos pela lei e será gerido por um comitê com representantes da União, dos estados e dos municípios.
Esse portal poderá conter planos de contratação anuais; editais de credenciamento e de pré-qualificação; atas de registro de preços; e contratos e termos aditivos.
O sistema deverá dar acesso a ferramenta para a sociedade compartilhar informações sobre a execução do contrato que possibilite o envio de mensagens de texto ou imagens e a comunicação entre a população e representantes da administração e do contratado.
Pequenas cidades
O projeto concede prazo de seis anos às cidades com até 20 mil habitantes para cumprimento de requisitos como a elaboração de plano de contratações anual; a obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica; e o atendimento de regras de divulgação em sítio eletrônico oficial.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli