Maia confirma aprovação do acordo sobre Alcântara pela Comissão de Relações Exteriores
17/09/2019 - 16:53 • Atualizado em 17/09/2019 - 18:38

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anunciou sua decisão sobre questão de ordem do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que questionou a publicação on-line de documento acessório ao acordo entre Brasil e Estados Unidos (PDL 523/19) sobre salvaguardas tecnológicas relacionadas a lançamentos de satélites a partir do Centro de Lançamento de Alcântara (MA).
Maia disse que a votação do acordo na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional não foi prejudicada porque esse documento não tem caráter vinculante com o acordo, a exemplo de outros documentos que citou, como termos de compromisso.
“Oficialmente, o documento foi encaminhado pelo Ministério das Relações Exteriores e não se exige que seja encaminhado por meio de mensagem presidencial, pois não tem caráter vinculativo”, disse o presidente da Câmara.
Chinaglia argumentou que o acordo se compunha também desse documento contendo orientação operacional sobre a presença de polícias e serviços de segurança no local de lançamentos. O documento não estava disponível aos deputados no momento da votação do acordo, o que, segundo ele, poderia prejudicar a deliberação.
Maia explicou, no entanto, que a posterior publicação do documento no sistema foi a pedido do presidente da comissão, deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para dar publicidade do texto para os deputados.
O anúncio de Maia foi feito após o início da Ordem do Dia do Plenário.
Quilombolas
Rodrigo Maia também rejeitou questão de ordem da deputada Áurea Carolina (Psol-MG) sobre a necessidade de consulta antecipada aos povos quilombolas moradores na região do Centro de Lançamento de Alcântara. A deputada argumentou que a consulta é uma exigência da Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada pelo Brasil.
Para o presidente da Câmara, a consulta aos povos interessados deverá ser feita após eventual aprovação do acordo pelo Congresso Nacional, no âmbito do Poder Executivo. “A convenção não esclarece em que momento a consulta deve ser realizada. Uma eventual consulta nesta fase do Poder Legislativo poderia ser totalmente em vão em caso de não aprovação do acordo”, afirmou.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli