Meio ambiente e energia

Serviço Florestal defende licença automática para proprietário com Cadastro Ambiental

Medida está prevista na proposta de Lei Geral de Licenciamento Ambiental, que está em debate na Câmara e vem sendo criticada por ambientalistas. Diretor do serviço, Valdir Colatto também defende estímulo a florestas plantadas

22/08/2019 - 14:25  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Colatto: “Quanto mais florestas plantadas, menos florestas nativas você precisa”

Em debate na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (22), o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, o ex-deputado Valdir Colatto, defendeu a licença ambiental automática para proprietário com Cadastro Ambiental Rural (CAR) validado. A medida está contida na proposta de Lei Geral de Licenciamento Ambiental (PL 3729/2004), que está sendo debatida por grupo de trabalho (GT) na Câmara e poderá ser votada diretamente pelo Plenário.

Segundo a quarta versão do texto apresentado pelo relator do GT, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), a validação da inscrição no CAR será considerada licença ambiental para as atividades de cultivo de espécies agrossilvipastoris - ou seja, lavouras integradas com espécies florestais e pastagens. O texto foi criticado pela Frente Parlamentar Ambientalista.

Previsto no Código Florestal (Lei 12651/12), o CAR é um registro eletrônico nacional usado para controle e monitoramento das informações ambientais dos imóveis rurais.

Segundo Valdir Colatto, hoje há 6,1 milhões de propriedades cadastradas no CAR. O cadastro é auto declaratório – ou seja feito pelos próprios proprietários. Ele defendeu que, se as propriedades cadastradas forem analisadas e não tiverem passivo ambiental, sejam automaticamente certificadas como propriedades regularizadas ambientalmente. Essa análise será feita de forma automatizada e informatizada.

“Imagina se tivermos que fazer a licença ambiental para as 6,1 milhões de  propriedades, se tivermos que fazer a análise individualizada, não vamos conseguir fazer”, disse.

Adesões
Conforme Collato, o serviço ainda trabalha para conseguir mais adesão ao CAR. A estimativa do Serviço Florestal é de que 11% dos proprietários rurais – especialmente pequenos proprietários – ainda não fizeram o cadastro.

Medida provisória publicada pelo governo em junho (MP 884/2019), que está sendo analisada pelos parlamentares, acaba com o prazo para os proprietários de terra fazerem a inscrição no CAR. Inicialmente, os proprietários tiveram até 31 de dezembro de 2018 para se inscreverem no cadastro.

No debate promovido pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, Colatto também disse que trabalha para estimular as florestas plantadas. “Quanto mais florestas plantadas, menos florestas nativas você precisa. O Brasil planta 1% de florestas, mas 94% da madeira utilizada e exportada vêm das florestas plantadas”, afirmou.

Para o presidente da Comissão de Meio Ambiente e autor do pedido de audiência, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), a implementação completa do CAR pode ajudar a coibir o desmatamento, ao dar mais clareza sobre quem são os proprietários das terras brasileiras. “Passados 500 anos da ocupação europeia no Brasil, continuamos derrubando florestas, colocando fogo na Amazônia, e uma das soluções para isso é a implantação definitiva do Cadastro Ambiental Rural", disse. Ele defendeu ainda a aprovação da proposta de regulamentação do pagamento por serviços ambientais (PL 792/2007), que já tramita há 12 anos no Congresso Nacional.

Programa de regularização
A diretora de Cadastro e Fomento Florestal do Serviço Florestal Brasileiro, Jaine Ariely, explicou que no momento o serviço analisa os 6,1 milhões dos cadastros feitos no CAR, para que sejam validados. Dos mais de 6,1 milhões, só 3% foram analisados, e por isso o serviço desenvolve sistema automatizado e dinamizado para promover a análise. Segundo ela, várias informações foram declaradas de forma incorreta, e cerca de 50% dos cadastros são devolvidos aos proprietários para algum tipo de ajuste.

Dos proprietários cadastrados, 58% já solicitaram adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Também previsto no Código Florestal, o PRA visa regularizar a situação ambiental de imóveis onde houve supressão irregular de vegetação nativa.

Já a gerente executiva do Cadastro de Floresta do Sistema Florestal, Rejane Mendes, explicou que o PRA é de responsabilidade dos estados, mas a maior parte deles não têm recursos ou infraestrutura suficiente para dar resposta aos produtores rurais em curto prazo. Ela lembrou que o orçamento destinado à área ambiental nos governos estaduais é pequeno se comparado a outras pastas.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

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