Enquete do PL 3729/2004

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 83 4%
Concordo na maior parte 35 1%
Estou indeciso 9 0%
Discordo na maior parte 113 5%
Discordo totalmente 2.212 90%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 5 19
Discordo 22 81

O que foi dito

Pontos mais populares

Querem transformar o bioma brasileiro num deserto do Saara. Acabar com o verdadeiro riqueza do país. Aprovar esse tipo de crime é condenar a morte as próximas gerações. Essa desculpa de empregos e desenvolvimento não engana nem meu cachorro. No fundo só benefício grande magnatas com influência na política.

Luiz Augusto 06/05/2021
160

Trabalho com licenciamento ambiental e, na maioria das vezes, o que trava o processos é a lentidão das análises nos órgãos ambientais devido ao deficit de analistas ambientais, que muitas vezes também atuam na fiscalização. Este projeto de lei é um retrocessos, pois, ao invés de equipar e melhorar os órgãos ambientais, libera a licença de forma automática apenas com a autodeclaração do empreendedor. Deveríamos estar discutindo o melhor aparelhamento dos órgãos ambientais.

Igor Rocha 08/05/2021
159

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 169 encontrados.

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  • Ponto negativo: Ninguém está preocupado com o meio ambiente. Deviam discutir o melhor aparelhamento dos órgãos responsáveis, pois isso destravaria os licenciamentos.

    IVANNA MARIA DA SILVA GOMES 17/07/2025
    2
  • Ponto negativo: Ponto NEGATIVO foi dizer que 70 % do que o Governo queria eles aceitaram. MENTIRA DESCARADA!!! O que mais o Governo quis foi evitar essa liberação inescrupulosa da DESTRUIÇÃO DO BIOMA BRASILEIRO. Guardem as minhas palavras, " no estado do Amazonas haverá o maior desmatamento da história porque a muitos anos já se dão terra pra pessoas desmatarem e ninguém fiscaliza ou pune. Já plantam e cria gados a muito tempo" e no litoral brasileiro já sabemos não sobrará nada para quem vive e sobrevive dele.

    ALEXANDRE VELLAS ANDRADE 17/07/2025
    1
  • Ponto negativo: Essa pl é de DESTRUIÇÃO DO MEIO AMBIENTE. A BANCADA DA MORTE, BOI, BALA E BÍBLIA, ´so está pensando em neles mesmos , o qto vão ganhar com toda essa destruição. Essa bancada adora destruir tudo em que tocam . o Brasil é a maior diversidade de espécies do meio ambiente e querem destruir. Esse congresso , só quer os lucros para seus bolsos. Não pensão no povo, na vida. #NÃOAPLDADEVASTAÇÃO

    ROSELENE DE OLIVEIRA 15/07/2025
    16
  • Ponto negativo: Projeto inconstitucional!! O congresso precisa se orientar e focar em aumentar o investimento em meio ambiente e não reduzir leis e acabar com ele! O país investe míseros R$ 3,00 por hectare e quem sofre são os gestores! Invistam em conservação, nossa constituição prevê isso, para garantir qualidade de vida para tds e para as futuras gerações, só com investimento sério e não essa palhaçada. Congresso está contra a nação!!

    SILVANA DE ANDRADE 15/07/2025
    9
  • Ponto negativo: Trabalho com Licenciamento Ambiental em grandes empresas há mais de 20 anos e se houver esta mudança grandes atrocidades acontecerão. Os grandes empresários pouco se importam com o meio ambiente, só querem cumprir o básico do básico da legislação para lucrarem o máximo possível.

    ROSELAINE JACOBSEN 15/07/2025
    10
  • Ponto negativo: É o maior retrocesso que podia ocorrer em relação ao meio ambiente. É um retrocesso histórico. Já com licenciamento ambiental, vemos grandes atrocidades como acidentes históricos como Mariana, Brumadinho........ populações doentes como em Cubatão, nos anos 80. O que precisa é melhorar o licenciamento ambiental para que os processos possam ocorrer com mais celeridade, mas com responsabilização para quem comete crimes. Isentar o licenciamento é dar carta branca e ser cumplices de crimes ambientais

    SANDRA PALMERI DE OLIVEIRA 14/07/2025
    6
  • Ponto negativo: O projeto de lei visa a autodeclaração dos potenciais poluidores, o principal discurto seria melhorar a burocracia que é obter uma licença ambiental, mas ao invés de melhorar o sistema atual, estão querendo extinguir o licenciamento, a autodeclaração não garante proteção do meio ambiente, muito pelo contrário, uma declaração qualquer um pode preencher na internet e se dizer ciente e fazer tudo ao contrário. Não podemos esquecer do porque iniciou-se o Licenciamento Ambiental.

    THAINA ZEFERINO FUKUDA 08/06/2025
    14
  • Ponto negativo: Um retrocesso historico a legislação ambiental brasileira. O Povo brasileiro já sente as emergências climaticas. Podemos lembrar da enchente que ocorreu no sul do País. Ou bairros que afundaram por causa da mineração. Facilitar o licenciamento é prejudicar, pessoas, animais e o pouco de floresta que ainda resta.

    JOAO BATISTA QUEIROZ EUDOCIAK 28/05/2025
    14
  • Ponto negativo: Primeiramente, vai contra a Constituição do Brasil. E o pior de tudo, vai ampliar ainda mais a devastação do que ainda resta de recursos naturais - vegetação, água, fauna e flora - que influencia na dinâmica de nossas vidas. Essa lei é tão estúpida, pois coloca em risco o "agronegócio", pecuária, e tudo mais que depende da própria natureza em equilíbrio e preservada. Devemos conviver com sabedoria e respeito.

    REGINALDO ROSSI 27/05/2025
    12
  • Ponto negativo: Como muitos aqui, eu trabalho como consultor ambiental, auxiliando nos processos de licenciamento ambiental. Quem atua e conhece o processo sabe que a demora é decorrente da falta de equipe técnica nos órgãos fiscalizadores e licenciadores. Por muitas vezes, resultado de um desfalque proposital nessa equipe. Investidores e políticos liberais sempre utilizam esse discurso de "desenvolvimento e geração de emprego". Sabemos que o único motivo é a geração de lucro.

    ALESSANDRO EUGENIO DE SOUZA 22/05/2025
    15

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.