Medida provisória traz regras para saques no PIS/Pasep e no FGTS
25/07/2019 - 13:45
A Medida Provisória 889/19 traz as regras para saques nas contas ativas e inativas do FGTS e das cotas de PIS/Pasep. As medidas foram anunciadas ontem pelo presidente Jair Bolsonaro e devem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep devem ser liberados para os trabalhadores ainda neste ano.
O texto do Executivo altera a Lei Complementar 26/75, que trata da unificação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), e a Lei 8.036/90, que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
PIS/Pasep
De acordo com a MP, a partir de 19 de agosto será autorizado a qualquer titular de conta individual no PIS/Pasep – ou seus dependentes, se for o caso – o saque integral do saldo.
Esses fundos atendiam trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos até 1988. A Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e o Banco do Brasil, no caso do Pasep, divulgarão cronograma para os saques.
FGTS
Em relação ao FGTS, serão duas modalidades. A primeira continua com as mesmas regras atuais, passando a ser chamada de saque-rescisão. Na segunda, denominada saque-aniversário, o trabalhador tem de avisar a Caixa que, a partir de 2020, pretende fazer retiradas no mês do aniversário, em valores que dependerão do saldo da conta. Essa opção pode ser feita, neste ano, desde 1º de outubro.
Excepcionalmente, até 31 de março de 2020, a pessoa poderá retirar até R$ 500 de cada conta ativa ou inativa segundo cronograma da Caixa.
Essa segunda modalidade para o FGTS terá implicações para o trabalhador – quem escolher o recebimento anual não terá o repasse do saldo integral em caso de demissão, como acontece hoje. Será possível voltar para as regras atuais, mas cada mudança terá prazo de carência de dois anos entre uma e outra.
Rendimento
As regras atuais para acesso aos recursos do FGTS estão mantidas, como no caso de financiamento da casa própria. No entanto, a MP prevê mudanças na forma de remuneração das contas, a fim de aumentar a rentabilidade. O FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR) e distribuição integral dos resultados do fundo – atualmente são repassados 50% desse montante.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora em uma comissão mista formada por deputados e senadores. O texto aprovado será votado posteriormente nos plenários da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Brasil