Política e Administração Pública

Administração pública: Câmara aprovou mudança no rito de tramitação de MPs

Também no primeiro semestre, os deputados aprovaram a PEC que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada; e a reorganização da estrutura ministerial do Poder Executivo

22/07/2019 - 20:18  

No primeiro semestre deste ano, mudanças no rito de tramitação das medidas provisórias (PEC 70/11) foram aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A matéria aguarda promulgação.

O texto aprovado estabelece prazos para votação em cada Casa (Câmara e Senado), proíbe os chamados “jabutis” e limita o trancamento da pauta. A intenção é atacar a principal queixa do Plenário da Câmara e também do Senado: de que as medidas provisórias demoram nas comissões mistas e chegam para votação sem que haja tempo suficiente para discutir o texto.

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Ordem do dia para discussão e votação de diversos projetos
A PEC 70/11 estabelece prazos para votação das MPs, proíbe os chamados “jabutis” e limita o trancamento da pauta

Na regra atual, uma medida provisória tem vigência de 120 dias úteis, sem prazos específicos para cada Casa.

O texto aprovado mantém as comissões mistas de análise das medidas provisórias, mas estabelece prazos para todas as fases de tramitação. Se a etapa não for cumprida no prazo determinado, a MP perderá a eficácia:
- a comissão mista terá 40 dias para votar o parecer;
- o Plenário da Câmara dos Deputados terá 40 dias para aprovar a MP ou o projeto de lei de conversão;
- o Plenário do Senado Federal terá 30 dias;
- se os senadores aprovarem emendas à MP ou ao projeto de lei de conversão da Câmara, haverá 10 dias de prazo para que as mudanças sejam aprovadas pela Câmara, ou a medida provisória perderá a eficácia.

Orçamento impositivo
Também no primeiro semestre, a Câmara dos Deputados aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) 34/19, que determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancada. A matéria já foi promulgada como Emenda Constitucional 100, de 2019.

De autoria do deputado Hélio Leite (DEM-PA), a PEC prevê que as emendas de bancadas estaduais e do Distrito Federal deverão ser executadas obrigatoriamente quando se referirem a programações de caráter estruturante (obras e equipamentos) até o montante global de 1% da receita corrente líquida (RCL) realizada no exercício anterior ao da elaboração do orçamento. Em 2020, porém, esse montante será de 0,8% da receita corrente líquida.

Quanto ao teto de gastos (EC 95/16), a proposta determina a trava de correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) anual a partir do terceiro ano após a emenda constitucional e até o último exercício de vigência desse regime.

As emendas parlamentares são recursos do Orçamento que o Congresso direciona para obras e benfeitorias nas cidades brasileiras. Em geral, os deputados e senadores direcionam esses recursos para suas regiões de origem.

Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Com esse caráter obrigatório, elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.

Reforma ministerial
Com a aprovação da Medida Provisória 870/19, a Câmara dos Deputados reformulou a reorganização da estrutura ministerial do Poder Executivo, diminuindo o número de pastas e redistribuindo atribuições. A matéria foi transformada na Lei 13.844/19.

Após polêmicas, prevaleceu a mudança feita na Câmara, mantendo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) no Ministério da Economia em vez do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Criado em 1998, o Coaf é responsável por investigações relacionadas à lavagem de dinheiro a partir de informações repassadas pelo sistema financeiro sobre movimentações suspeitas de recursos.

Além das atribuições da Fazenda, o Ministério da Economia assumiu ainda as competências dos ministérios do Planejamento e do Trabalho, extintos. Incorporou também as atividades da Previdência Social, que já estavam no antigo Ministério da Fazenda desde o governo anterior.

Outras mudanças na estrutura são:
- volta do Conselho Nacional de Política Indigenista ao Ministério da Justiça, saindo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
- o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) sai do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e vai para o Ministério da Agricultura;
- a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) saem do Ministério do Meio Ambiente e vão para o Ministério do Desenvolvimento Regional;
- a Secretaria de Governo da Presidência da República deverá “coordenar a interlocução” do governo federal com as organizações não governamentais em vez de supervisionar, coordenar, monitorar e acompanhar essas atividades;
- em vez de extinguir o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a Câmara colocou o órgão no Ministério da Cidadania.

Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli

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