Meio ambiente e energia

Plenário aprovou propostas da comissão externa de Brumadinho

Entre outras medidas, textos buscam reduzir os riscos de novos acidentes em barragens de mineração no País

19/07/2019 - 15:49  

No primeiro semestre de 2019, o Plenário da Câmara aprovou três propostas da comissão externa de deputados que investigou as causas do desastre socioambiental em Brumadinho (MG). No dia 25 de janeiro, uma barragem de mineração da Vale se rompeu no município mineiro, ocasionando a morte de mais de 240 pessoas.

O primeiro desses textos aprovados foi o Projeto de Lei 2790/19, que reformula o Estatuto de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/12) para incluir deveres do poder público e de empreendedores quanto a atividades de risco, especificando ainda ações para ajudar populações atingidas por desastres. Atualmente, a matéria está em análise no Senado.

De acordo com a proposta, na hipótese de desastre iminente, a empresa deverá emitir alertas antecipados à população para evacuação imediata da área; prestar socorro aos atingidos e assessorar tecnicamente o poder público em todas as ações de resposta; oferecer atendimento especializado aos atingidos; recuperar a área degradada; e prestar assistência prioritária e continuada à saúde física e mental dos atingidos por desastres, independentemente daquela prestada pelo Estado.

Em áreas de risco de desastre, escolas e hospitais não poderão ser construídos e o empreendedor deverá realocar essas instalações para local seguro antes da implantação do empreendimento se já existentes.

Divulgação/Israel Defense Forces
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Rompimento de barragem da Vale em Brumadinho no início do ano ocasionou a morte de mais de 240 pessoas; alguns cidadãos permanecem desaparecidos

Segurança de barragens
Outro projeto de autoria da comissão externa aprovado pelo Plenário é o PL 2791/19, que muda várias normas da Política Nacional de Barragens (Lei 12.334/10) e do Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) para tornar mais seguros os empreendimentos de mineração, aumentar multas, especificar obrigações dos empreendedores e proibir o tipo de barragem que ocasionou o desastre de Brumadinho (MG). A matéria está em análise no Senado.

As atuais mineradoras terão o prazo de três anos para “descomissionar” as barragens a montante, como aquela da Vale que estourou no município mineiro em janeiro deste ano.

Esse método consiste em construir diques de contenção para o rejeito depositado que vão crescendo de tamanho pela construção de patamares mais altos apoiados no próprio sedimento anteriormente depositado, que se considera solidificado. O empreendedor deverá retirar todo o material depositado no reservatório e na própria estrutura, sendo a área destinada a outra finalidade.

O texto define o que é uma zona de autossalvamento (ZAS), caracterizada como aquela abaixo topograficamente da barragem na qual não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência.

Para melhorar a confiabilidade do serviço de auditoria independente, a proposta determina que os órgãos fiscalizadores de segurança de barragem devem criar um sistema de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas habilitadas a atestar a segurança de barragens, incluindo certificação, na forma de um regulamento.

As multas passam a ser de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, aplicadas gradativamente segundo a gravidade da infração.

A critério da autoridade competente, a multa simples poderá ser convertida em serviços socioambientais na bacia hidrográfica onde o empreendimento se localiza.

Os valores arrecadados com o pagamento de multas por infração administrativa à Política Nacional de Segurança de Barragens deverão ser revertidos para melhoria das ações dos órgãos fiscalizadores e das autoridades licenciadoras do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

“Ecocídio”
A terceira proposta da comissão externa aprovada pelo Plenário é o Projeto de Lei 2787/19, que tipifica o crime de “ecocídio”, definido quando a pessoa causar desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. A matéria também está em análise no Senado.

O projeto muda a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais, atestada por laudo pericial reconhecendo a contaminação atmosférica, hídrica ou do solo.

A proposta ainda atualiza os limites da multa ambiental, atualmente entre R$ 50 e R$ 50 milhões.

Um regulamento definirá o valor das multas especificadas na lei segundo a categoria e a gravidade da infração. Os novos limites serão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, atualizados periodicamente com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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