Economia

Economia: Câmara aprovou participação compulsória no cadastro positivo

Antes da obrigatoriedade, o registro de dados sobre pessoas e empresas nesse tipo de banco de dados somente poderia ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado

23/07/2019 - 15:58  

Os deputados concluíram, no primeiro semestre deste ano, a votação do projeto que torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo. A proposta foi sancionada e transformada na Lei Complementar 166/19.

O cadastro positivo é um banco de dados gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores.

Erwin Wodicka/Depositphptps
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A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito do cadastrado

Segundo o Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.

Antes da obrigatoriedade, o registro de dados sobre pessoas e empresas nesse tipo de banco de dados somente poderia ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado.

Segundo o texto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme prevê a lei do sigilo (Lei Complementar 105/01).

Nota ou pontuação
A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de crédito.

O pedido de cancelamento do cadastro poderá ser feito pela pessoa cadastrada a qualquer momento. O gestor de banco de dados que receber a solicitação deverá encerrar o cadastro em até dois dias úteis e transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem fazer o mesmo em igual prazo. Se a pessoa que pediu o cancelamento de seu cadastro quiser, o gestor terá, obrigatoriamente, de fornecer confirmação desse cancelamento.

Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli

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