Direitos Humanos

Direitos da mulher: aprovado projeto que agiliza divórcio para vítimas de violência doméstica

Entre as propostas relacionadas ao tema que foram aprovadas no primeiro semestre também estão a prioridade de matrícula a filhos de mulher que sofre violência doméstica; e a possibilidade de o juiz ordenar a apreensão de arma de fogo registrada em nome do agressor

19/07/2019 - 18:52  

mandygodbehear/Depositphoto
Proposta determina que vítimas de violência doméstica e familiar tenham assistência judiciária para o pedido de divórcio

Com a aprovação do Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), vítimas de violência doméstica e familiar poderão contar com assistência judiciária para o pedido de divórcio. A matéria está em análise no Senado.

Essa assistência será assegurada pelo juiz que atender a vítima de violência doméstica. O texto também prevê que caberá à delegacia na qual ocorrer o atendimento da mulher informá-la sobre esse serviço disponível.

A mulher terá a opção de propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no próprio juizado específico no qual foi atendida devido ao caso de violência.

Matrícula prioritária
A concessão de prioridade de matrícula a filhos de mulher que sofre violência doméstica foi garantida pela aprovação do Projeto de Lei 8599/17, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). O texto aguarda votação de emendas do Senado pela Câmara dos Deputados.

A prioridade de matrícula ou transferência será para todos os dependentes da vítima em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.

A comprovação dessa situação de violência será por meio da apresentação do boletim de ocorrência ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

Agressor com arma
Outro projeto sobre combate à violência contra a mulher é o PL 17/19, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e outros, que permite ao juiz do caso de violência contra a mulher ordenar a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor. O texto está em análise no Senado.

Caberá à autoridade policial verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Em caso positivo, deverá juntar esta informação aos autos e notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), sobre a ocorrência registrada de violência contra a mulher.

Ao juiz caberá, dentro de 48 horas do recebimento de pedido de medida protetiva, determinar a apreensão de arma de fogo em posse do agressor ou registrada em seu nome.

Suspensão de licença-maternidade
Para garantir que a mãe usufrua a licença-maternidade no caso de o recém-nascido permanecer internado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8702/17, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), que permite à trabalhadora adiar a licença até a alta hospitalar do bebê. A matéria está em análise no Senado.

A opção será a critério exclusivo da trabalhadora e deve ocorrer depois de 15 dias do início da licença-maternidade. O pagamento do salário-maternidade seguirá o período restante da licença quando a suspensão acabar.

A ideia é garantir que, em casos mais sérios de tratamento da saúde do nascituro, a mãe não seja prejudicada com uma licença menor para cuidar da criança que estava sob cuidados do hospital nesse período.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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