Política e Administração Pública

Projeto especifica competências para julgamento de crimes eleitorais e comuns

19/02/2019 - 16:59   •   Atualizado em 19/02/2019 - 17:31

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 38/19 estabelece limites entre as instâncias para julgamentos nas esferas dos crimes comuns e dos crimes eleitorais. A proposta faz parte do pacote anticrime do ministro da Justiça, Sérgio Moro.

Atualmente, os juízes eleitorais têm competência para processar e julgar os crimes eleitorais comuns e os conexos. Pelo projeto de Moro, os juízes julgarão apenas questões eleitorais, e os crimes comuns conexos serão enviados à Justiça comum.

A proposta estabelece que, quando há conexão entre crimes comuns e eleitorais, o processo será separado para que a Justiça Eleitoral julgue o crime eleitoral, e a Justiça comum, o de sua competência. A exceção é incluída no Código de Processo Penal, que, em regra, determina a unidade de processos conexos.

Já há duas exceções legais. Se há crimes comum e militares conexos, o processo é separado para que os crimes militares somente sejam julgados pela Justiça Militar. Quando há menores de idade envolvidos, o processo também é separado para que os maiores sejam julgados pela Justiça comum, e os menores, pelas varas da Infância e da Juventude.

Essas alterações tramitam na forma de um projeto de lei complementar, que requer o voto favorável de 257 deputados para ser aprovado.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Geórgia Moraes

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PLP 38/2019

Íntegra da proposta