Economia

Projeto permite negociação de direitos de dívidas com estados e municípios

18/12/2017 - 21:54   •   Atualizado em 21/12/2017 - 09:35

A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 459/17 que autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a cederem, com ônus, os direitos originados de créditos tributários e não tributários, inclusive inscritos em dívida ativa.

Pelo projeto, o ente federado (por exemplo, um estado) poderá criar uma sociedade de propósito exclusivo (SPE), a quem repassará direitos lastreados em dívidas pendentes de contribuintes, inclusive as que foram parceladas em programas como o Refis. A SPE estará autorizada a emitir títulos vinculados a estes direitos creditórios, os quais serão vendidos para empresas ou fundos de investimentos.

Com a operação, o estado antecipa receitas. Para o investidor privado a vantagem será comprar os direitos com deságio (desconto) – o projeto não trata de valores para o deságio – ou receber juros da SPE, a depender da configuração adotada.

A receita obtida com a operação será destinada, meio a meio, para a previdência social própria dos entes ou geral (no caso da União) e para investimentos públicos. Ela não poderá ser usada para despesas correntes (gastos com custeio e manutenção das atividades da administração pública), possibilidade vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00).

Segurança jurídica
O projeto é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP). Ele afirmou que a proposta visa dar segurança jurídica para os estados e municípios que já criarem SPEs para negociar direitos creditórios, como as prefeituras de Belo Horizonte e Recife, e o estado de São Paulo. Para evitar questionamentos, o texto valida todas as operações feitas por estes entes antes da data da publicação da lei que resultar do PLP 459/17.

A proposta impõe condições para a cessão dos direitos, como a autorização do Poder Legislativo (federal, estadual ou municipal), a não modificação da natureza do crédito e das condições de pagamento, a não transferência da competência para a cobrança dos créditos e a isenção do ente (o “cedente”) de qualquer pagamento ao comprador dos títulos (o “cessionário”) no caso de inadimplemento por parte do devedor original.

O projeto determina ainda que a cessão só pode ser feita até 90 dias do encerramento do mandato do chefe do Poder Executivo (prefeito, governador ou presidente da República).

Venda de património público
Um ponto importante da proposta é determinar que a operação de cessão de direitos creditórios será considerada uma venda definitiva de patrimônio público, e não uma operação de crédito. O objetivo é evitar questionamento da cessão dos direitos creditórios frente às regras da LRF e da resolução do Senado (Resolução 43/01) que trata das operações de crédito realizadas por estados e municípios.

A LRF equipara à operação de crédito, e proíbe ao governo, assumir diretamente compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada mediante emissão de título de crédito. Já a resolução criou restrições para a cessão de direitos creditórios.

Tramitação
O PLP 459/17 será analisado inicialmente pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação no Plenário da Câmara.

A proposta já recebeu um pedido de urgência, formulado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). Se for aprovado, o texto será analisado somente pelo Plenário.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Geórgia Moraes

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Íntegra da proposta