Enquete do PLP 459/2017

Resultado

Resultado final desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 18 8%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 209 90%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 2 4
Discordo 52 96

O que foi dito

Pontos mais populares

Possibilita aos entes federativos uma nova alternativa de captação de recursos para investimentos, especialmente considerando a atual conjuntura de engessamento do orçamento.

Gustavo Kummer 16/09/2019
5

Permite que sejam desviados legalmente recursos públicos para o mercado financeiro e endivida o ente federado.

Sirtes Carvalho de Castro 06/12/2018
56

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.

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  • Ponto positivo: Nova fonte de recurso para quem é ineficiente.

    Olismar Oliveira 05/06/2024
    0
  • Ponto negativo: Este PLP visa legalizar um esquema fraudulento de securitização de créditos públicos.

    João Batista 03/04/2024
    11
  • Ponto negativo: A securitização é um sistema ilegal, fraudulento, oneroso em todos os aspectos (custos e riscos) ao ente público e remunera com ganhos exorbitantes e sem risco o detentor das debêntures. A proposta de legalização desse sistema conforme o PLP 459/17 sangrará de morte as contas públicas do país.

    Mauricio Xavier Coutrim 12/09/2022
    12
  • Ponto negativo: O Pl 459/2017 é para satisfazer os interesses do Sistema Financeiro.

    ARTUR CASTRO GONZALEZ 10/07/2021
    9
  • Ponto negativo: O PLP 459/2017 trata do esquema denominado “Securitização de Créditos Públicos”, refutado por diversos órgãos de controle no país e representando gravíssimas consequências para as finanças de todas as esferas (federal, estadual e municipal), tendo em vista que tal esquema gera dívida pública ilegal, a qual é paga por fora dos controles orçamentários por meio do desvio de recursos públicos durante o seu percurso pela rede bancária.

    Malu 01/04/2021
    7
  • Ponto negativo: Semelhante a ARO, antecipação de receita orçamentária, desvio de recursos que drenam os cofres públicos, por meio de uma operação fraudulenta, na qual buscam antecipar receita com juros extorsivos, sem considerar tal como uma operação de crédito, a fim de burlar a CF e a LRF.

    Geremias Gomes de Araujo 02/03/2020
    6
  • Ponto negativo: Que tal tentar diminuir a corrupção e depois ver onde estão os problema? Apenas para fim de comparação os americanos depois de se livrar de sonegadores, políticos corruptos como meio mundo que ainda habita a politica. OS EUA CRESCERAM E MUITO ECONOMICAMENTE!

    Liovânio 18/02/2020
    2
  • Ponto negativo: E completamente inconstitucional isso e uma usurpação de dinheiro público e jamais pode ser aprovado

    Alexandre Rangel dos Santos 07/01/2020
    5
  • Ponto negativo: Um desvio de recursos, impostos, para o setor privado!

    Franklin Rodrigues Carlos 31/12/2019
    4
  • Ponto negativo: Desvia o dinheiro dos impostos que deveria passar pelo orçamento. É completamenta ilegal ferindo lei do orçamento e de responsabilidade fiscal.

    William Almicare Perroni 04/12/2019
    4

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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).