Enquete do PLP 459/2017

Resultado

Resultado final desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 18 8%
Concordo na maior parte 3 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 2 1%
Discordo totalmente 209 90%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 05/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 2 4
Discordo 52 96

O que foi dito

Pontos mais populares

Possibilita aos entes federativos uma nova alternativa de captação de recursos para investimentos, especialmente considerando a atual conjuntura de engessamento do orçamento.

Gustavo Kummer 16/09/2019
5

Permite que sejam desviados legalmente recursos públicos para o mercado financeiro e endivida o ente federado.

Sirtes Carvalho de Castro 06/12/2018
56

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 36 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Nova fonte de recurso para quem é ineficiente.

    Olismar Oliveira 05/06/2024
    0
  • Ponto negativo: Este PLP visa legalizar um esquema fraudulento de securitização de créditos públicos.

    João Batista 03/04/2024
    11
  • Ponto negativo: A securitização é um sistema ilegal, fraudulento, oneroso em todos os aspectos (custos e riscos) ao ente público e remunera com ganhos exorbitantes e sem risco o detentor das debêntures. A proposta de legalização desse sistema conforme o PLP 459/17 sangrará de morte as contas públicas do país.

    Mauricio Xavier Coutrim 12/09/2022
    12
  • Ponto negativo: O Pl 459/2017 é para satisfazer os interesses do Sistema Financeiro.

    ARTUR CASTRO GONZALEZ 10/07/2021
    9
  • Ponto negativo: O PLP 459/2017 trata do esquema denominado “Securitização de Créditos Públicos”, refutado por diversos órgãos de controle no país e representando gravíssimas consequências para as finanças de todas as esferas (federal, estadual e municipal), tendo em vista que tal esquema gera dívida pública ilegal, a qual é paga por fora dos controles orçamentários por meio do desvio de recursos públicos durante o seu percurso pela rede bancária.

    Malu 01/04/2021
    7
  • Ponto negativo: Semelhante a ARO, antecipação de receita orçamentária, desvio de recursos que drenam os cofres públicos, por meio de uma operação fraudulenta, na qual buscam antecipar receita com juros extorsivos, sem considerar tal como uma operação de crédito, a fim de burlar a CF e a LRF.

    Geremias Gomes de Araujo 02/03/2020
    6
  • Ponto negativo: Que tal tentar diminuir a corrupção e depois ver onde estão os problema? Apenas para fim de comparação os americanos depois de se livrar de sonegadores, políticos corruptos como meio mundo que ainda habita a politica. OS EUA CRESCERAM E MUITO ECONOMICAMENTE!

    Liovânio 18/02/2020
    2
  • Ponto negativo: E completamente inconstitucional isso e uma usurpação de dinheiro público e jamais pode ser aprovado

    Alexandre Rangel dos Santos 07/01/2020
    5
  • Ponto negativo: Um desvio de recursos, impostos, para o setor privado!

    Franklin Rodrigues Carlos 31/12/2019
    4
  • Ponto negativo: Desvia o dinheiro dos impostos que deveria passar pelo orçamento. É completamenta ilegal ferindo lei do orçamento e de responsabilidade fiscal.

    William Almicare Perroni 04/12/2019
    4

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3922/2025

    Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

  2. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  3. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  4. PL 3507/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre vistoria veicular obrigatória.

  5. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  6. PL 1827/2019

    O Projeto de Lei 1827/19 define o piso salarial do assistente social em R$ 4.200,00 para uma jornada de 30 horas. Esse valor deverá ser reajustado ao final de cada ano com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), lembrou que propostas com pretensão semelhante – pelo menos sete desde 1988 – acabaram arquivadas sem terem sido votadas pelo Plenário. Citando dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), o deputado afirmou que o Brasil conta atualmente com pouco mais de 180 mil profissionais registrados. “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.