Direito e Justiça

Relator da CPI do Extermínio apresenta parecer dia 24

12/08/2004 - 11:15  

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Extermínio no Nordeste, deputado Luiz Couto (PT-PB), entregou hoje na secretaria da Comissão seu parecer sobre a matéria. A apresentação do trabalho aos parlamentares está marcada para o próximo dia 24, data em que o texto também estará disponível ao público para consultas. Na reunião, que deverá ocorrer a partir das 14 horas, os deputados poderão discutir e votar o relatório.

Três volumes
O parecer do deputado Luiz Couto foi dividido em três volumes. Do primeiro, consta a apresentação, com a análise sobre a classificação de grupo de extermínio, os agradecimentos e, em seguida, trata das diligências nos estados da Paraíba e de Pernambuco, incluindo a divisa entre esses duas localidades.
Já o segundo volume traz uma abordagem sobre os estados do Ceará e Bahia; e o terceiro, engloba os estados de Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte, Piauí e Maranhão. Neste volume, também estão inseridos as recomendações e encaminhamentos, dentro da competência de cada órgão, para os governos estaduais, Ministério Público, Polícia Federal, Judiciário e até para a Câmara dos Deputados, uma vez que sugere um projeto de lei para tipificar o crime de extermínio. O documento inclui 14 documentos anexos, como relatórios de diligências realizadas, princípios relativos a uma eficaz prevenção e investigação de execuções extra-legais, arbitrárias e sumárias, adotados pelo Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (Resolução 1989/65).

Tipificação do crime de extermínio
O relator, deputado Luiz Couto, destaca que normalmente os crimes de extermínio são considerados como homicídios comuns ou misteriosos. Ele justifica sua proposta de tipificar o crime de extermínio com o argumento de que é preciso diferenciar o crime de execução sumária dos crimes de homicídio comum.
Pelo projeto apresentado, as penas podem ser de quatro a oito anos para quem constitui, integra, mantém ou custeia grupo de extermínio ou milícia privada.
Luiz Couto diz ainda que muitas pessoas, que integram as diversas empresas que prestam o serviço de segurança no País, estão a serviço do crime, por isso ele defende no relatório a fiscalização para identificar a oferta ilegal de serviço de segurança pública ou material, já que nem sempre quem oferece esse tipo de serviço está devidamente cadastrado junto à Polícia Federal.

Execução sumária
Couto explica que a execução sumária, ou o extermínio, tem características próprias, como o tiro certeiro, na cabeça, no tronco ou na nuca, e acontece, na maioria das vezes, a serviço de outros crimes, como o roubo de cargas, o tráfico de drogas e de armas e o crime organizado.
Outra diferença é que a identificação dos responsáveis pelas execuções é mais complicada, pois os assassinos agem encapuzados e sem deixar sinais de autoria. Luiz Couto também alerta para a dificuldade nas investigações desses crimes. Um dos motivos seria a participação de policiais civis e militares, e também de informantes da polícia, de ex-presidiários, de agentes penitenciários, e de vigilantes de empresas privadas de segurança, principalmente as clandestinas.

Ação desarticulada
"A maior parte dos secretários de Segurança Pública não reconhece a existência de grupos organizados em seus estados. Se não reconhecem, não investigam. Os inquéritos, em sua grande maioria, são mal elaborados. Só quando há uma ação integrada entre o delegado, o juiz e o promotor, se consegue identificar os chamados grupos de extermínio e a atuação deles, que não é isolada", diz o relator. Além de tipificar o crime no Código Penal, o deputado também sugere no relatório a criação de outra CPI, para dar continuidade à atual. Desta vez, seria um trabalho em conjunto entre a Câmara e o Senado, com uma CPI Mista. A idéia é investigar os grupos de extermínio em todo o País e não apenas no Nordeste.

Reportagem - Claudia Lisboa e Poliani Castello Branco
Colaboração: CPI do Extermínio no Nordeste
Edição – Regina Céli Assumpção

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