Projeto fixa taxa de administração de fundos em 1% ao ano sobre saldo de patrimônio investido
09/10/2017 - 11:28

O Projeto de Lei 3648/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), limita a taxa de administração cobrada pelas instituições financeiras gestoras dos fundos de investimentos a 1% ao ano sobre o saldo do patrimônio investido pelos cotistas.
A taxa deverá ser usada para o pagamento de todos os custos de gestão e administração dos recursos. Se sobrar, deverá ser destinada à remuneração de gestores e administradores.
Carlos Bezerra considera exorbitantes os custos para os pequenos e médios investidores nos fundos de investimento do País. Citando reportagem veiculada na imprensa, ele disse que, para fundos de ações, são descontados dos saldos dos aplicadores entre 2,13% e 3,14% ao ano, garantindo um ganho ao gestor independentemente de o mercado subir ou descer.
“É necessário estabelecer um teto na cobrança da taxa de administração, principalmente porque os principais custos do fundo são arcados diretamente pelos investidores, como auditoria, publicações e custódia”, defende.
A proposta inclui a medida na Lei da Comissão de Valores Mobiliários (Lei da CVM - 6.385/76), para delegar à comissão a tarefa de limitar a taxa.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon