Enquete do PL 3648/2015

O Projeto de Lei 3648/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), limita a taxa de administração cobrada pelas instituições financeiras gestoras dos fundos de investimentos a 1% ao ano sobre o saldo do patrimônio investido pelos cotistas. A taxa deverá ser usada para o pagamento de todos os custos de gestão e administração dos recursos. Se sobrar, deverá ser destinada à remuneração de gestores e administradores. Carlos Bezerra considera exorbitantes os custos para os pequenos e médios investidores nos fundos de investimento do País. Citando reportagem veiculada na imprensa, ele disse que, para fundos de ações, são descontados dos saldos dos aplicadores entre 2,13% e 3,14% ao ano, garantindo um ganho ao gestor independentemente de o mercado subir ou descer. “É necessário estabelecer um teto na cobrança da taxa de administração, principalmente porque os principais custos do fundo são arcados diretamente pelos investidores, como auditoria, publicações e custódia”, defende. A proposta inclui a medida na Lei da Comissão de Valores Mobiliários (Lei da CVM - 6.385/76), para delegar à comissão a tarefa de limitar a taxa. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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