Educação, cultura e esportes

Medida define cargos da Autoridade de Governança do Legado Olímpico

05/07/2017 - 23:29  

A Medida Provisória 771/17 estabelece que a diretoria-executiva da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo) será formada por um presidente (que será o mesmo da extinta Autoridade Pública Olímpica - APO), um diretor-executivo e pelos demais diretores.

A Aglo poderá requisitar pessoal de órgãos da administração pública federal, inclusive militares, e dos demais entes da Federação.

A MP define em dois anexos a quantidade e a remuneração dos cargos em comissão e das funções de confiança da nova entidade. Dos 91 cargos em comissão e 90 funções de confiança da extinta APO, serão aproveitados 65 cargos em comissão e 30 funções, com a mesma remuneração.

Fontes de receita
A Aglo terá como fontes de receita:
- as dotações previstas no orçamento federal;
- as rendas geradas pelo uso, por terceiros, de imóveis sob sua administração;
- os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos firmados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais.

Em 2017, excepcionalmente, as despesas da Aglo serão cobertas por dotações orçamentárias do Ministério do Esporte.

Destinação
A APO foi criada pela Lei 12.396, de 2011, para coordenar as ações necessárias à realização dos jogos olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro. A entidade funcionou como um consórcio formado pelos governos federal e do estado do Rio, além da prefeitura carioca. O Conselho Público Olímpico era a instância máxima da APO, formado pelos chefes dos três Executivos.

A MP 771 revoga a Lei 12.396.

Gratificação na Casa Civil
A medida permite ainda que a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (Gsiste), exclusiva de servidores públicos do Poder Executivo, seja concedida aos servidores em exercício na Casa Civil da Presidência da República.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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