MP permite uso das instalações esportivas para eventos culturais
05/07/2017 - 23:27
O texto aprovado da Medida Provisória 771/17 permite que as instalações esportivas das Olimpíadas e Paralimpíadas de 2016 sejam usadas, por exemplo, para a realização de eventos religiosos, recreativos, culturais ou educacionais. A autorização será a título precário. Já a concessão de uso dessas áreas dependerá de autorização do ministro do Esporte.
Poderá haver contrapartida financeira ou material para essas finalidades. Um regulamento definirá os parâmetros de preço e as hipóteses de sua redução ou gratuidade para incentivar o esporte e estimular o uso dos bens do legado olímpico.
Benfeitorias
Quanto às benfeitorias realizadas pela Autoridade de Governança do Legado Olímpico (Aglo) para adaptar as instalações olímpicas e paralímpicas ao aproveitamento como legado, o texto prevê que elas não invalidam ou modificam as obrigações contratuais assumidas pelas empresas responsáveis pela construção, obras ou benfeitorias anteriores nessas instalações.
Padrões internacionais
Para evitar o conflito entre normas internacionais exigidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) e normas locais, o texto determina que, se a estrutura em uso atender a requisitos de maior rigidez, adequados a padrões internacionais, ela não poderá sofrer embargos impostos pela legislação local de licenciamento, prevenção contra incêndios ou de conforto dos usuários.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli