Deputado critica aproveitamento de militares temporários inativos na Força Nacional
17/05/2017 - 17:59

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) criticou há pouco a possibilidade de aproveitamento de militares temporários da União, que tenham entrado para a inatividade há menos de 5 anos, na Força Nacional de Segurança, como prevê o texto da Medida Provisória 755/16.
“Essa medida provisória admite que militares temporários, sem concurso, apenas a partir de inscrição, atuem na Força Nacional. Isso é inconstitucional, porque não tem concurso. E é uma agressão às próprias polícias militares dos estados, porque a Força Nacional atua em situações específicas, às vezes até se sobrepondo às forças locais”, disse Subtenente Gonzaga, que deverá apresentar destaque para excluir o dispositivo.
A Medida Provisória 755 autoriza o repasse de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a estados e municípios, independentemente de convênio. O fundo, criado pela Lei Complementar 79/94, financia o sistema penitenciário e é gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério da Justiça.
A proposta determina ainda que caberá ao Executivo federal estabelecer critérios para a transferência e condições mínimas de habilitação de estados e municípios.
Formação
O deputado Major Olimpio (SD-SP) também criticou a proposta. “Isso desrespeita o princípio do concurso e começa a fazer frente de trabalho com segurança pública”, disse Major Olimpio.
O deputado criticou especificamente o dispositivo que autoriza também militares temporários que tenham sido admitidos, por prazo limitado, para integrar quadros auxiliares ou complementares de oficiais e praças a atuarem nas corporações militares estaduais.
“Isso acaba com toda a formação nas Forças Armadas. Por estar temporariamente nas forças não significa que haja preparo para exercer função nas polícias militares e nos corpos de bombeiros dos estados”, completou.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli