Trabalho, Previdência e Assistência

MP prevê penalidades para uso irregular do Cartão Reforma

28/03/2017 - 22:35  

A Medida Provisória 751/16 prevê punição para o uso irregular do Cartão Reforma. De acordo com o texto, quem for flagrado usando o cartão de forma indevida ficará proibido de receber recursos ou benefícios associados a qualquer programa habitacional federal. E ainda terá de devolver integralmente o montante recebido em valor corrigido pelo índice da inflação oficial (IPCA).

Já os participantes públicos ou privados que descumprirem normas ou contribuírem para a aplicação indevida dos recursos perderão a possibilidade de atuar no programa, sem prejuízo de outras sanções civis, penais e administrativas, e da obrigação de ressarcir integralmente os danos causados.

Servidores públicos ou agentes da entidade participante do programa serão responsabilizados se informarem ou inserirem dados ou informações falsas no software do Cartão Reforma; se contribuírem para que outra pessoa receba o dinheiro; ou derem causa ou contribuírem para irregularidades na implementação das ações do programa.

No caso comprovado de dolo ou fraude, o servidor público e o agente serão multados com duas a quatro vezes o valor da subvenção recebida ou do dano causado.

O instrumento celebrado com os entes federados participantes também poderá prever multa a ser aplicada pelo Executivo federal pela inexecução total ou parcial das ações do Cartão Reforma.

Auditagem de software
A senadora Ana Amélia (PP-RS) introduziu no projeto de lei de conversão a auditagem do software de gestão do programa pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Para dar mais mecanismos de controle ao poder público, o texto determina que a comprovação da situação econômico-financeira dos beneficiários será feita por meio do cruzamento de dados oficiais do beneficiário, o qual terá de apresentar CPF e dados completos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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